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Monografia
87E-Book


MAGALHÃES, Paulo eduardo Ferreira
Ensaio para uma efetivação da tutela judicial efetiva : o tempo no processo administrativo / Paulo Eduardo Ferreira de Magalhães.- Porto : Repositório Aberto da FDUP, 2013.- 74p. - (FDUP - Dissertação)
O presente trabalho articula-se em quatro partes: na primeira parte faremos um breve análise histórica da evolução do contencioso administrativo, e depois aplicar-nos-emos em torno do princípio da tutela jurisdicional efetiva; na segunda parte, tomamos de avaliação a situação atual acerca do tempo no processo administrativo, e de algumas causas da demora do processo; na terceira parte, tomamos de avaliação as disposições, de iure constituto preconizadas pelo legislador, e que contendem com a sequência processual, e apresentaremos algumas soluções de iure constituendo, visando contrariar a duração do processo administrativo; na quarta parte, tomamos de avaliação a relação do juiz com o processo administrativo, em várias temporalidades. - Disponível em formato PDF no endereço: http://hdl.handle.net/10216/70078 e https://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/70078/2/13071.pdf.
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DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA / Portugal, TEMPO / Portugal, MOVIMENTO PROCESSUAL / Portugal, PROCESSO ADMINISTRATIVO / Portugal, SENTENÇA / Portugal, PRAZO RAZOÁVEL / Portugal

1 – Introdução. 2 – Enquadramento teórico. PARTE I - 1 - Breve enquadramento histórico da evolução do contencioso administrativo. 2 - O princípio da tutela jurisdicional efetiva. PARTE II - 1 – O tempo do processo administrativo [entre a eficácia e eficiência da justiça administrativa, o tempo nalgumas formas de processo]. 1.1 – O tempo da instrução processual. 1.2 – O tempo, na instrução das ações administrativas especiais. 1.3 – O tempo, na instrução das ações administrativas comuns. 1.4 – O tempo, na instrução dos processos cautelares. 1.5 – O tempo, na instrução dos processos de contencioso pré-contratual. PARTE III - 1 – Algumas vias para a simplificação do processo administrativo e da sua pendência temporal. 1.1 – A simplificação e clareza das normas, para uma maior eficiência do processo. 1.2 – A adoção de um formulário tipo para os articulados do processo. 1.3 – A indicação ao tribunal, pela entidade demandada, das concretas questões de facto, e que determinaram a convocação do direito por si aplicado. 1.4 – A citação da entidade demandada por via eletrónica. PARTE IV - 1 – O fim da instrução do processo. 1.1 – Entre o objeto significante e o resultado, o Julgador. 1.2 - O tempo do julgador [o cidadão juiz vs o juiz cidadão]. 1.3 – O tempo para julgar. 1.4 – O tempo de julgar. 1.5 – O tempo de avaliar o julgamento. 1.6 – O tempo de avaliar o julgador. 2 – A demanda pelos cidadãos junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Conclusões. Referências bibliográficas.