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TEIXEIRA, Angelina
Adjudicar e não contratar : as “linhas com que se coze” o direito à indemnização / Angelina Teixeira
Data Venia - Revista Jurídica Digital, [S.l.], a.2n.3(Fevereiro2015), p.465-488
Comentário apresentado ao Senhor Doutor Colaço Antunes e à Dra. Juliana Ferraz Coutinho, docentes na Faculdade de Direito da Universidade do Porto com vista à obtenção do certificado de Formação Contínua do III Curso de Práticas Processuais Administrativas ; Disponível em formato PDF no endereço: http://www.datavenia.pt/ficheiros/edicao03/datavenia03_p465-488.pdf.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal

O presente texto analisa o acórdão uniformizador de jurisprudência – Ac. STA (Pleno da 1.ª Secção) n.º 1/2010, de 22/10/2009 - tendo por base um concurso para adjudicação de uma empreitada de obra pública que veio a ser adjudicada a determinado concorrente, e que a essa adjudicação não se seguiu a celebração do respectivo contrato, por o concurso ter sido anulado (acórdão recorrido), ou ter sido revogada a autorização de adjudicação (acórdão fundamento). Os dois arestos decompõem a decisão sobre a extensão dos danos a que entendem limitado o direito de indemnização do adjudicatário no âmbito da responsabilidade pré-contratual: partes da mesma base, segundo o qual, o lesado tem direito a ser indemnizado (apenas) pelos danos negativos ou lesão da confiança, com exclusão, dos danos positivos (benefícios que colheriam da celebração do contrato) mas, divergem quanto à inclusão, nos danos negativos, de determinadas despesas concretas, nomeadamente as relacionadas com a aquisição do processo de concurso e com a preparação da proposta. I – Introductio. II – O “BI” do Acórdão – notas preliminares. III – Do recurso para uniformização (152.º CPTA). IV – Do comentário propriamente dito ao Ac. 1/2010, de 22/10/2009. V – O papel desta jurisprudência e as notas finais.