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Analítico de Periódico
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FERNANDES, Manuel Domingos
O novo Código de Processo Civil e o duplo grau de jurisdição da matéria de facto / Manuel Domingos Fernandes
Julgar, Lisboa, 33p.
O regime jurídico do controlo da decisão de facto por um tribunal de 2.ª instância é, pode-se dizer, aquele segmento do direito processual civil mais responsável pelo efectivo decaimento ou vencimento dos recorrentes. Efectivamente, em regra é menor o êxito do recurso de apelação quando este se funda na impugnação da matéria de direito por erro de subsunção ou de qualificação jurídica dos factos dados como provados (ou não provados)-face ao maior domínio do julgador no que respeita à interpretação e aplicação dos comandos normativos convocáveis no caso concreto-, razão pela qual a resolução final dos conflitos de interesses acaba por se concentrar na tentativa de o recorrente levar a 2.ª instância a formar uma nova (e diferente) convicção sobre os concretos pontos de facto por ele impugnados. É, pois, neste domínio dos fundamentos recursórios que o recorrente pode aspirar a triunfar na contenda que venha a ter lugar no Tribunal da Relação ; Disponível em formato PDF no endereço: http://julgar.pt/wp-content/uploads/2014/07/O-NOVO-CÓDIGO-DE-PROCESSO-CIVIL-E-O-DUPLO-GRAU-DE-JURISDIÇÃO.pdf


CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL / Portugal

1. Introdução. 2. Antecedentes históricos. 2.1 - O sistema de oralidade. 2.2 - Solução adoptado pelo sistema português à luz do conceito de oralidade. 2.3 - Consequências da sua adopção. 3. A reforma de 1995. 3.1 - Considerações gerais. 3.2 - A delimitação dos poderes da Relação. 3.3 - O segundo grau de jurisdição propriamente dito. 4. A reforma de 2013. 4.1 - Considerações Gerais. 4.2 - A delimitação dos poderes da Relação. 4.3 - A renovação dos meios de prova e produção de nova perante a Relação. 5. Conclusão.