Biblioteca TACL


Monografia
71E-Book


SILVA, Telma Martins da
Aproximação ao estudo da convolação em processo tributário / Telma Martins da Silva.- Braga : Universidade do Minho, 2014.- 117p. - (ED - Dissertações de Mestrado)
Dissertação de mestrado em Direito Tributário e Fiscal - Trabalho efetuado sob a orientação do Doutor Joaquim Freitas da Rocha. - Disponível em formato PDF no endereço: http://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/34772/1/Tese%20MDTF%20Aproxima%c3%a7%c3%a3o%20ao%20estudo%20da%20convola%c3%a7%c3%a3o%20em%20processo%20tribut%c3%a1rio.pdf
: PDF


DIREITO FISCAL / Portugal

Do princípio da tutela jurisdicional efetiva decorre que para cada direito esteja previsto um tipo de ação adequado a fazê-lo valer. Em Direito Tributário, tal princípio encontra-se devidamente assegurado, sendo grande a diversidade de formas processuais. Contudo, nem sempre os interessados sabem, concretamente, qual o meio mais adequado ao direito que pretendem ver tutelado, incorrendo, não raras vezes, em situações de erro na forma do processo. Ao Tribunal, em nome do aludido princípio, da economia de atos e da prevalência de decisões de mérito face a decisões de forma, cabe, mediante o devido enquadramento, sanar tais casos, transformando a forma processual intentada na forma processual adequada. A isto se chama convolação. Com o presente estudo, visa-se avançar um conceito e definir o quadro em que a convolação opera. INTRODUÇÃO. CAPÍTULO I - ERRO NA FORMA DO PROCESSO E TUTELA JUDICIAL EFETIVA. 1. Tutela judicial efetiva. 2. Tutela jurisdicional efetiva e processo tributário. 3. Erro na forma do processo e convolação. CAPÍTULO II - FORMAS PROCESSUAIS. 1. Nota introdutória. 2. Formas processuais. 2.1. Impugnação judicial (artigo 97.º, n.º 1, als. a) a f) do C.P.P.T.). 2.1.1. Carateres essenciais. 2.1.2. Anulabilidade, nulidade e inexistência. 2.1.3. Tramitação. 2.2. Oposição à execução fiscal (artigo 97.º, n.º 1, al. o) do C.P.P.T.). 2.2.1. Alguns aspetos em torno da execução fiscal. 2.2.2. Oposição à execução fiscal. 2.2.3. Tramitação. 2.3. Ação administrativa especial (artigo 97.º, n.º 1, al. p) do C.P.P.T.). 2.3.1. Breve explicitação. 2.3.2. Tramitação. 2.4. Reclamação das decisões da administração tributária no processo de execução fiscal (artigo 97.º, n.º 1, al. n) do C.P.P.T.). 2.4.1. Nota remissiva e explicativa. 2.4.2. Tramitação. CAPÍTULO III - UM MEIO CONTENCIOSO ADEQUADO A CADA ATO TRIBUTÁRIO. 1. Impugnação judicial. 1.1. Atos de liquidação ou atos que comportem a apreciação da legalidade de um ato de liquidação. 1.2. Atos de autoliquidação. 1.3. Atos de retenção na fonte. 1.4. Atos de pagamento por conta. 1.5. Atos de fixação de valores patrimoniais. 1.6. Inscrições na matriz. 1.7. Atos de fixação da matéria tributável. 1.8. Atos de indeferimento total ou parcial de reclamações graciosas de atos tributários. 1.9. Atos de agravamento à coleta. 1.10. Decisão de recurso hierárquico. 2. Ação administrativa especial. 2.1. Atos de inscrição na matriz. 2.2. Recurso hierárquico. 2.3. Revisão de atos tributários. 3. Execução fiscal. 3.1. Introdução. 3.2. Ato de reversão. 3.3. Citação. 3.4. Outros atos. CAPÍTULO IV - BREVE REFERÊNCIA A OUTROS MEIOS PROCESSUAIS. 1. Impugnação de providências cautelares (artigo 97.º, n.º 1, al. g) do C.P.P.T.). 2. Ação para reconhecimento de direito ou interesse legalmente protegido (artigo 97.º, n.º 1, al. h) do C.P.P.T.). 3. Providências cautelares (artigo 97.º, n.º 1, al. i) do C.P.P.T.). 3.1. Arresto e arrolamento. 4. Intimação para um comportamento (artigo 97.º, n.º 1, al. m) do C.P.P.T.). 5. Ainda outros meios processuais (artigo 97.º, n.º 1, al. q) do C.P.P.T.). CAPÍTULO V - DA CONVOLAÇÃO. 1. Aproximação histórica à jurisprudência. 2. Atualidade. 3. Objetivismo e subjetivismo. 4. Posição adotada. CONCLUSÃO. BIBLIOGRAFIA.