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Analítico de Periódico
PP - 54


GARCIA, Nuno de Oliveira
Prejuízos, menos e mais-valias : : casos de aplicação de normas anti-abuso específicas do Código do IRC / Nuno de Oliveira Garcia
Fiscalidade, Lisboa, n.29(Jan.-Mar.2007), p.105-125
O presente trabalho pretende a demonstração, recorrendo a casos-exemplos, dos resultados indesejáveis da interpretação literal de normas anti-abuso especificas, bem como da necessidade de uma interpretação que permita garantir, simultaneamente, a coabitação de duas concretizações constitucionais: a segurança jurídica dos contribuintes e a cobrança efectiva de impostos pelo Estado.


DIREITO FISCAL / Portugal, IRC / Portugal, MAIS-VALIA / Portugal, DEDUÇÕES FISCAIS / Portugal, SOCIEDADES COMERCIAIS / Portugal, FILIAL / Portugal

1 - JUSTIFICAÇÃO E OBJECTO. 2 - O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE NORMAS ANTI-ABUSO. 3 - CASOS DE LIMITES DO PLANEAMENTO FISCAL NA LEGISLAÇÃO FISCAL NACIONAL. 3.1 - O caso da dedução de prejuízos fiscais por uma sociedade cuja titularidade jurídica do capital social foi alterada em, pelo menos, 50%, mantendo-se a titularidade económica indirecta. o n.º 8 do artigo 47.º do Código do IRC. 3.2 - O caso da menos-valia resultante da alienação de participações sociais entre sociedades em relações especiais: o n.º 7 do artigo 23.º do Código do IRC. 3.2.1 - As mais-valias resultantes da alienação de participações sociais entre sociedades em relações especiais. 3.2.2 - alienação de acções cotadas entre sociedades em relações especiais. 3.3 - As menos-valias resultante de fusão da sociedade afiliada na sociedade-mãe que detém aquela a 100%. 3.4 - O caso da menos-valia resultante alienação de suprimentos. 3.5 - A faculdade da Administração fiscal prevista no artigo.23.º do Código do IRC. 3.5.1 - As limitações cosntantes dos artigos 42.º e 43.º do Código do IRC. 3.6 - Limites ao planeamento fiscal nas fusões e cisões: o n.º 10 do artigo 67.º do Código do IRC. 4 - CONCLUSÕES.