Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.1.ª Secção, 13/02/2001 O procedimento administrativo como instrumento de coordenação de competências / anotado por Filipa Urbano Calvão Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.32(Mar.-Abr.2002), p.41-51 a 2 colns. Processo n.º 46923. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, POSTO ABASTECEDOR DE COMBUSTÍVEL / Portugal, APROVAÇÃO DO PROJECTO DE CONSTRUÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL / Portugal, ACTO RECORRÍVEL / Portugal A deliberação camarária que aprovou o projecto de construção de um posto abastecedor de combustíveis não é acto preparatório ou de trâmite de um processo de licenciamento a cargo de um órgão da Administração Central, mas acto final de um procedimento da competência do Município que decide com autonomia e no âmbito dos seus poderes de autoridade em matéria de urbanismo e construção, pelo que é recorrível pelas pessoas que sejam directamente lesadas com tal aprovação. |