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SILVA, Luciara Lima Simeão da
O Tribunal de Justiça das Comunidades Européias e o princípio da aplicabilidade direta / Luciara Lima Simeão da Silva
Prim@Facie, João Pessoa, Beja, a.2n.2(Jan.-Jun.2003), p.75-128
Este artigo estuda o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e sua atuação na aplicação do princípio da aplicabilidade direta do direito comunitário. Tal princípio, também conhecido como efeito direto, conforme é tratado pela doutrina européia, é considerado característica essencial do processo de integração política, económica e jurídica que ocorre na Europa desde o início da reconstrução pós-Segunda Guerra ; Disponível em formato PDF no endereço: http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/artigo_7.pdf.


DIREITO COMUNITÁRIO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, PRINCÍPIO DA APLICABILIDADE DIRECTA

Introdução. PRIMEIRA PARTE - Introdução ao sistema jurídico comunitário. 1 - União Europeia. 1.1 - Evolução histórica. 1.1.1 - A Construção Comunitária Europeia em Etapas. 1.1.1.1 - Tratado de Paris - 1951. 1.1.1.2 - Tratado de Roma - 1957. 1.1.1.3 - Ato Único Europeu - 1986. 1.1.1.4 – Tratado de Maastricht – 1992. 1.1.1.5 – Tratado de Amsterdã – 1999. 1.1.1.6 – Tratado de Nice – 2001. 1.1..2 – Ampliação Subjetiva da União Europeia. 1.2 – Estrutura Institucional. 1.2.1 – Órgãos. 1.2.1.1 – Conselho. 1.2.1.2 – Comissão. 1.2.1.3 – Parlamento. 1.2.2 – Competências. 1.2.2.1 – O sistema de atribuição de competências. 1.2.2.2 – Relações entre as competências comunitárias e nacionais. 1.2.2.3 – O sistema de exercício das competências comunitárias. 2 – Ordem Jurídica Comunitária. 2.1 – Fontes do Direito Comunitário. 2.1.1 – Fontes Primárias. 2.1.1.1 – Tratados. 2.1.2 – Fontes Derivadas. 2.1.2.1 –Regulamento. 2.1.2.2 – Diretiva. 2.1.2.3 – Decisão. 2.1.2.4 – Pareceres e Recomendações. 2.2 – Características do Direito Comunitário. SEGUNDA PARTE - Organização jurisdicional da União Europeia. 3 – A Jurisdição Comunitária. 3.1 – Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias: Tribunal de Primeira Instância. 3.1.1 – Composição. 3.1.2 – Estrutura. 3.1.3 – Competências. 4 – A Contribuição do Tribunal de Justiça para a Consolidação dos Princípios do Direito Comunitário. 4.1 – Princípios do Direito Comunitário. 4.1.2– Primazia do Direito Comunitário. 4.1.3 – Aplicabilidade Direta. 4.1.3.1 – Critérios de determinação. 4.1.3.2 – A Aplicabilidade direta das diferentes categorias de normas comunitárias. 4.1.3.3 – Efeitos. 4.2 – Jurisprudência Relativa ao Princípio da Aplicabilidade Direta. 4.2.1 – Acórdão Van Gend en Loos. 4.2.2 – Acórdão Walrave. 4.2.3 – Acórdão Ursula Becker. 4.2.3 – Acórdão
Bosman. 5 – Considerações finais. 6 – Referências.