Biblioteca TACF


Monografia
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António Santos Abrantes Geraldes
TEMAS DA REFORMA DO PROCESSO CIVIL - II VOLUME.- 4.ª Edição, Março, 2004 Almedina
ISBN 972-40-2181-5 (Encad.)


DIREITO CIVIL

ÍNDICE
PARTE III
AUDIÊNCIA PRELIMINAR SANEAMENTO E CONDENSAÇÃO
1. INTRODUÇÃO
2. ANTECEDENTES HISTÓRICOS
3. DESPACHOS AVULSOS SUBSEQUENTES AOS ARTICULADOS
3.1. Incidente de incompetência relativa
3.1.1. Competência territorial
3.1.2. Competência convencional
3.1.3. Instrução e decisão do incidente
3.2. Incidente de verificação do valor processual
3.3. Suspensão da instância quando a acção está sujeita a registo
3.4. Suspensão da instância por falta de pedido de cancelamento do registo
3.5. Apensação de acções que correm em separado
3.6. Pronúncia sobre incidentes de intervenção de terceiros
3.7. Conhecimento da incompetência absoluta
4. DESPACHO PRÉ-SANEADOR
4.1. Conhecimento de nulidades
4.2. Despacho de suprimento de excepções dilatórias
4.2.1. Falta de personalidade judiciária
4.2.2. Incapacidade judiciária
4.2.3. Falta ou irregularidade de patrocínio judiciário
4.2.4. Preterição de litisconsórcio necessário activo ou passivo
4.2.5. Coligação ilegal
4.2.6. Coligação inconveniente
4.2.7. Formulação ilegal de pedido genérico
4.2.8. Cumulação ilegal de pedidos
4.3. Despacho de aperfeiçoamento
4.3.1. Despacho de aperfeiçoamento vinculado
4.3.2. Despacho de aperfeiçoamento não vinculado
4.4. Conteúdo do despacho de aperfeiçoamento
4.5. Efeitos do despacho de aperfeiçoamento
4.6. Irrecorribilidade do despacho ao aperfeiçoamento
4.7. Efeitos do incumprimento do despacho de aperfeiçoamento
5. AUDIÊNCIA PRELIMINAR
5.1. Introdução
5.2. Princípios orientadores
5.3. No processo ordinário
5.4. No processo sumário
5.5. Formalismo da audiência preliminar
6. SANEAMENTO E CONDENSAÇÃO
6.1. Introdução
6.2. Despacho saneador
6.3. Condensação
6.3.1. Reclamação quanto à selecção da matéria de facto
6.3.2. Tributação da reclamação
7. ACTA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR
8. REGIME DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO
8.1. Introdução
8.2. Saneamento e Condensação no foro laboral
PARTE IV
REGISTO DA PROVA E DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
1. INTRODUÇÃO
2. REGISTO DA PROVA
3. ANTECENDENTES DA LEGISLAÇÃO SOBRE REGISTO DA PROVA
4. CRÍTICAS AO SISTEMA DA ORALIDADE PURA
5. O DECRETO LEI N.º 39/95, DE 15 DE FEVEREIRO
6. REGIME LEGAL DO REGISTO DAS AUDIÊNCIAS E DA PROVA
6.1. Processo ordinário
6.1.1. Requerimento
6.1.2. Registo oficioso
6.1.3. Processamento
6.1.4. Âmbito da gravação
6.1.5. Gravação do depoimento de parte
6.1.6. Gravação dos depoimentos testemunhais
6.1.7. Gravação dos esclarecimentos de peritos e dos técnicos
6.1.8. Gravação de depoimentos prestados antecipadamente ou por carta
6.2. Processo sumário
6.3. Processo sumaríssimo
6.4. Processos especiais
6.5. Procedimentos cautelares
6.6. Incidentes da instância
6.7. Processos arbitrais
7. DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
7.1. Principais situações que podem ocorrer aquando da decisão da matéria de facto
7.1.1. Decisão totalmente positiva
7.1.2. Decisão totalmente negativa
7.1.3. Decisão de conteúdo restritivo
7.1.4. Decisão de conteúdo explicativo
7.1.5. Resposta conjunta a diversos pontos de facto controvertidos
7.1.6. Auto-suficiência da decisão
7.1.7. Decisão prejudicada sobre ponto de facto controvertido
7.1.8. Resposta contrária a matéria dada como assente
7.1.9. Facto provado, mas integrado na base instrutória
7.1.10. Atenbilidade das presunções judicias
7.2. Situações anómalas
7.2.1. Omissão de decisão
7.2.2. Decisão de Conteúdo excessivo
7.2.3. Decisão de conteúdo obscuro, contraditório ou deficiente
7.2.4. Decisão que contenha materia de direito
7.2.5. Factos que exijam prova documental ou que estejam plenamente provados por documentos
7.2.6. Factos plenamente provados por acordo ou confissão reduzida a escrito
7.2.7. Resposta de conteúdo contrário ao que consta da abse instrutória
7.3. Motivação da decisão da matéria de facto
7.4. Reclamações quanto à decissão da metéria de facto
8. RECURSO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
9. GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA NOS PROCESSOS DO FORO LABORAL