Biblioteca Monografia 1016 | |
António Santos Abrantes Geraldes RECURSOS EM PROCESSO CIVIL - NOVO REGIME.- 2ª Edição, Setembro de 2008.- Almedina ISBN 978-972-40-3626-7 (Encad.): (23-10-2008) Direito Civil Disposições gerais Art. 676.° (Espécie de recursos) Art. 677.° (Noção de trânsito em julgado) Art. 678.° (Decisões que admitem recurso) Art. 679.° (Despachos que não admitem recurso) Art. 680.° (Quem pode recorrer) Art. 681.° (Perda do direito de recorrer e renúncia ao recurso) Art. 682.° (Recurso independente e recurso subordinado) Art. 683.° (Extensão do recurso aos compartes não recorrentes) Art. 684.° (Delimitação subjectiva e objectiva do recurso) Art. 684.°-A (Ampliação do âmbito do recurso a requerimento do recorrido) Art. 684.°-B (Modo de interposição do recurso) Art. 685.° (Prazos) Art. 685.°-A (Ónus de alegar e formular conclusões) Art. 685.°-B (Ónus a cargo do recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto) Art. 685.°-C (Despacho sobre o requerimento) Art. 685.°-D (Omissão de pagamento das taxas de justiça) Art. 688.° (Reclamação contra o indeferimento) Apelação Art. 691.° (Apelação) Art. 691.°-A (Modo de subida) Art. 691.°-B (Instrução do recurso com subida em separado) Art. 692.° (Efeito da apelação) Art. 692.°-A (Termos a seguir no pedido de atribuição do efeito suspensivo) Art. 693.° (Traslado e exigência de caução) Art. 693.°-A (Caução) Art. 693.°-B (Junção de 1ocumentos) Art. 700.° (Função do relator) 231 Art. 702.° (Erro no modo de subida do recurso) Art. 703.° (Erro quanto ao efeito do recurso) Art. 704.° (Não conhecimento do objecto do recurso) Art. 705.° (Decisão liminar do objecto do recurso) Art. 707.° (Preparação da decisão) Art. 708.° (Sugestões dos adjuntos) Art. 709.° (Julgamento do objecto do recurso) Art. 711.° (Falta ou impedimento dos juízes) Art. 712.° (Modificabilidade da decisão de facto) Art. 713.° (Elaboração do acórdão) Art. 714.° (Publicação do resultado da votação) Art. 715.° (Regra da substituição ao tribunal recorrido) Art. 716.° (Vícios e reforma do acórdão) Art. 717.° (Acórdão lavrado contra o vencido) Art. 718.° (Reforma do acórdão) Art. 719.° (Baixa do processo) Art. 720.° (Defesa contra as demoras abusivas) Recurso de revista Art. 721.° (Decisões que comportam revista) Art. 721.°-A (Revista excepcional) Art. 722.° (Fundamentos da revista) Art. 722.°-A (Modo de subida) Art. 723.° (Efeito do recurso) Art. 724.° (Regime aplicável à interposição e expedição da revista) Art. 725.° (Recurso per saltum para o Supremo Tribunal de Justiça) Art. 726.° (Aplicação do regime da apelação) Art. 727.° (Junção de documentos) Art. 727.°-A (Alegações orais) Art. 729.° (Termos em que julga o tribunal de revista) Art. 730.° (Novo julgamento no tribunal a quo) Art. 731.0 (Reforma do acórdão no caso de nulidades) Art. 732.° (Nulidades dos acórdãos) Art. 732.°-A (Uniformização de jurisprudência) Art. 732.°-B (Especialidades no julgamento) Recurso para uniformização de jurisprudência Art. 763.° (Fundamento do recurso) Art. 764.° (Prazo para a interposição) Art. 765.° (Instrução do requerimento) Art. 766.° (Recurso por parte do Ministério Público) Art. 767.° (Apreciação liminar) Art. 768.° (Efeito do recurso) Art. 769.° (Prestação de caução) Art. 770.° (Julgamento e termos a seguir quando o recurso é procedente) |