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Monografia
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Paulo H. Pereira Gouveia
A DEMOCRACIA E OS PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTUGUÊS. - Separata da Revista "O Direito".- Ano 138º, V, Almedina - 2006
(Encad.)


DIREITO PÚBLICO

INDICE
I - DA AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA INDEPENDÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE SOBERANIA
1. As funções do Ministério Público não são judiciais
1.1. Independência Versus autonomia
1.2. Todos os órgãos do Estado devem ter um controlo externo
1.3. Os significados da alegada crise e o estatuto do MP
1.4. Magia conceptual: o MP e a função judicial
II - DA FORÇA DO MP COMO CORPO PROFISSIONAL E DA "FRAQUEZA" DOS GOVERNOS PORTUGUESES
2. Pequena história
Avaliação
2.1. O MP antes da democracia
2.2. Chegou a democracia e o MP "emancipou-se"
2.3. Os pais do actual MP
2.4. O MP em 1978
2.5 Os Juízes entretanto
2.6. O MP e a aproximação social e estatutária dos seus agentes aos titulares dos Tribunais
2.7. Os agentes do MP em 1986
2.8. O MP e o processo penal
2.9. Finalmente, a independência e a inconstitucionalidade: 1992
2.10. O MP em 1998: o excesso de meios e a ineficiência
2.11. Juízes como procuradores-gerais
2.12. O MP nos programas de Governo
2.13. Magistrados há muitos
2.14. Sistemas de Justiça actual: a irracionalidade
III - DAS IMPLICAÇÕES LÓGICAS DA DEMOCRACIA E DO ARTIGO 219.º n.º1 da CRP
3. Há outras democracias. Há outras justiças
4. O MP executa a política criminal da governação democrática
5. A hierarquia é fraca
6. Modelos estaduais democráticos
7. O núcleo da actividade do MP: acção pública (penal, administrativa, cível, etc.)
8. "Um general só o é de facto se tiver um exército numeroso"
9. MP português: instituição do país ou instituição corporativa
IV. CONCLUSÕES
V. DAS REFORMAS JUDICIÁRIA E PROCESSIAL PENAL; DEMOCRACIA E EFICIÊNCIA
10. Reforma do status quo: eficiência e fiscalização