Monografia 952 | |
Ana Paula Marçalo José Manuel Meirim INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS DE TITULARES DE ALTOS CARGOS PÚBLICOS E DE CARGOS DE DIRECÇÃO SUPERIOR - Regime Jurídico: Notas e Comentários.- Julho de 2007.- Coimbra Editora ISBN 978-972-32-1493-2 (Encad.): (06-11-2007) Administrativo Legislação EM BUSCA DE UM REGIME JURÍDICO I - O ponto de partida II - As alterações ditadas pela Lei nº 56/90, de 5 de Setembro, ou o nascer de um novo regime III - A Lei nº 64/93 e a instituição dos ramais: um terço regime IV - Um "cavaleiro" traz novo regime: o artigo 8º, nº 4, da Lei nº 39-B/94, de 27 de Dezembro V - A Lei nº 28/95, de 18 de Agosto: alguns "ajustes" e "incertezas" VI - A Lei nº 12/96, de 18 de Abril: baralhar e dar novo VII - A Lei nº 42/96, de 31 de Agosto: introdução dos "impedimentos anteriores" VIII - A Lei nº 12/98, de 24 de Fevereiro: uma história de autarcas IX - O novíssimo regime: a Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro X - Mais um retoque? As alterações da Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto, e o nascimento de um (outro) novo regime XI - O novo Estatuto do Gestor Público (ou para quem, vale agora a Lei nº 64/93?) XII - Um regime jurídico de incompatibilidades XIII - Mas também de impedimentos XIV - Para titulares de altos cargos públicos XV - Um espaço conclusivo LEI Nº 64/93, DE 26 DE AGOSTO Artigo 1º (Âmbito) Artigo 2º (Extensão da aplicação) Artigo 3º (Titulares de altos cargos públicos) Artigo 4º (Exclusividade) Artigo 5º (Regime aplicável após a cessação de funções) Artigo 6º (Autarcas) Artigo 7º (Regime geral e excepções) Artigo 7º-A (Registo de interesses) Artigo 8º (Impedimentos aplicáveis a sociedades) Artigo 9º (Arbitragem e peritagem) Artigo 9º-A (Actividades anteriores) Artigo 10º (Fiscalização pelo Tribunal Constitucional) Artigo 11º (Fiscalização pela Procuradoria-Geral da República) Artigo 12º (Regime aplicável em caso de incumprimento) Artigo 13º (Regime sancionatório) Artigo 14º (Nulidade e inibições) Artigo 15º (Norma revogatória) LEI Nº 2/2004, DE 15 DE JANEIRO Artigo 1º (Objectos e âmbito) Artigo 2º (Cargos dirigentes) Artigo 16º (Exclusividade e acumulação de funções) Artigo 17º (Incompatibilidades, impedimentos e inibições) Artigo 25º (Cessação da comissão de serviço) Artigo 37º (Normas transitórias) Artigo 38º (Norma revogatória) Artigo 39º (Entrada em vigor) ANEXOS |