Biblioteca TACF


Monografia
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Ana Paula Marçalo
José Manuel Meirim
INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS DE TITULARES DE ALTOS CARGOS PÚBLICOS E DE CARGOS DE DIRECÇÃO SUPERIOR - Regime Jurídico: Notas e Comentários.- Julho de 2007.- Coimbra Editora
ISBN 978-972-32-1493-2 (Encad.): (06-11-2007)


Administrativo Legislação

EM BUSCA DE UM REGIME JURÍDICO
I - O ponto de partida
II - As alterações ditadas pela Lei nº 56/90, de 5 de Setembro, ou o nascer de um novo regime
III - A Lei nº 64/93 e a instituição dos ramais: um terço regime
IV - Um "cavaleiro" traz novo regime: o artigo 8º, nº 4, da Lei nº 39-B/94, de 27 de Dezembro
V - A Lei nº 28/95, de 18 de Agosto: alguns "ajustes" e "incertezas"
VI - A Lei nº 12/96, de 18 de Abril: baralhar e dar novo
VII - A Lei nº 42/96, de 31 de Agosto: introdução dos "impedimentos anteriores"
VIII - A Lei nº 12/98, de 24 de Fevereiro: uma história de autarcas
IX - O novíssimo regime: a Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro
X - Mais um retoque? As alterações da Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto, e o nascimento de um (outro) novo regime
XI - O novo Estatuto do Gestor Público (ou para quem, vale agora a Lei nº 64/93?)
XII - Um regime jurídico de incompatibilidades
XIII - Mas também de impedimentos
XIV - Para titulares de altos cargos públicos
XV - Um espaço conclusivo
LEI Nº 64/93, DE 26 DE AGOSTO
Artigo 1º (Âmbito)
Artigo 2º (Extensão da aplicação)
Artigo 3º (Titulares de altos cargos públicos)
Artigo 4º (Exclusividade)
Artigo 5º (Regime aplicável após a cessação de funções)
Artigo 6º (Autarcas)
Artigo 7º (Regime geral e excepções)
Artigo 7º-A (Registo de interesses)
Artigo 8º (Impedimentos aplicáveis a sociedades)
Artigo 9º (Arbitragem e peritagem)
Artigo 9º-A (Actividades anteriores)
Artigo 10º (Fiscalização pelo Tribunal Constitucional)
Artigo 11º (Fiscalização pela Procuradoria-Geral da República)
Artigo 12º (Regime aplicável em caso de incumprimento)
Artigo 13º (Regime sancionatório)
Artigo 14º (Nulidade e inibições)
Artigo 15º (Norma revogatória)
LEI Nº 2/2004, DE 15 DE JANEIRO
Artigo 1º (Objectos e âmbito)
Artigo 2º (Cargos dirigentes)
Artigo 16º (Exclusividade e acumulação de funções)
Artigo 17º (Incompatibilidades, impedimentos e inibições)
Artigo 25º (Cessação da comissão de serviço)
Artigo 37º (Normas transitórias)
Artigo 38º (Norma revogatória)
Artigo 39º (Entrada em vigor)
ANEXOS