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Paula Rosado Pereira ESTUDOS SOBRE IRS: RENDIMENTOS DE CAPITAIS E MAIS-VALIAS.- Fevereiro, 2005.- Almedina ISBN 972-40-2415-6 (Encad.): (06-11-2007) Tributário Doutrina PARTE I - RENDIMENTOS DE CAPITAIS I. INCIDÊNCIA REAL 1. Noção e factos geradores de rendimentos de capitais 2. Contratos geradores de rendimentos de capitais 3. Instrumentos de aplicação financeira geradores de rendimentos de capitais 4. Instrumentos financeiros devirados geradores de rendimentos de capitais 5. Outros factos geradores de rendimentos de capitais 6. Aplicações de divisas, juros contáveis e valor de reembolso de títulos II. PRESUNÇÕES 1. Presunções relativas a rendimentos de capitais 2. Ilisão das presunções III. MOMENTO RELEVANTE PARA EFEITOS DE SUJEIÇÃO A TRIBUTAÇÃO IV. TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE CAPITAIS 1. Retenção na fonte sobre rendimentos de capitais 2. Retenção por conta do imposto e retenção a título definitivo 2.1 Enquadramento 2.2 Taxas liberatórias 2.3 Opção pelo englobamento 3. Eliminação da dupla tributação económica 4. Benefícios fiscais V. OBRIGAÇÕES DE RETENÇÃO NA FONTE, DECLARATIVAS E ACESSÓRIAS 1. Entidades obrigadas à retenção na fonte e responsabilidade pelo imposto 2. Obrigações declarativas e acessórias VI. OPÇÕES DO LEGISLADOR FICAL QUANTO À TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE CAPITAIS 1. Regime de englobamento versus taxas liberatórias 2. Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal 3. Comissão de Estudo da Tributação das Instituições e Produtos Financeiros 4. Comissão de Revisão do IRS PARTE II - MAIS-VALIAS I. INCIDÊNCIA 1. Incrimentos patrimoniais 2. Conceito de mais-valias 3. Factos geradores de mais-valias 3.1 Afectação de quaisquer bens do património particular à actividade empresarial e profissional exercida em nome individual pelo seu proprietário 3.2 Alienação onerosa de partes sociais, incluindo a sua remição e amortização com redução de capital 3.3 Alienação onerosa da propriedade intelectual ou industrial ou de experiência adquirida no sector comercial, industrial ou científico, quando o transmitente não seja o seu titular originário 3.4 Cessão onerosa de posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativoss a bens imóveis 3.5 Operações relativas a instrumentos financeiros derivados, com excepção dos ganhos referentes a operações de swaps 4. Delimitação face a outras categorias de rendimentos 5. Não tributação das mais-valias potenciais ou latentes 6. Momento da obtenção do ganho 7. Exclusões de tributação 7.1 Mais-valias mobiliárias 7.2 Mais-valias imobiliárias - Reinvestimento 8. Sujeitos passivos não residentes II. DETERMINAÇÃO DA MAIS-VALIA SUJEITA A IMPOSTO E REGIMES DE TRIBUTAÇÃO 1. Determinação de mais-valia tributável 2. Valor de realização 3. Valor de aquisição 4. Correcção do valor de aquisição - Correcção monetária e despesas e encargos 5. Regimes de tributação das mais-valias 5.1 Enquadramento 5.2 Mais-valias resultantes da alienação onerosa de bens imóveis, alienação onerosa de propriedade intelectual ou industrial e cessão onerosa de posições contratuais inerentes a contratos relativos a bens imóveis 5.3 Mais-valias resultantes da alienação onerosa de valores mobiliários, de operações relativas a instrumentos financeiros derivados, a warrants autónomos e a certificados que atribuam ao titular o direito a receber um valor de determinado activo subjacente 6. Afastamento da relevância de perdas apuradas 7. Sujeitos passivos não residentes III. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E FISCALIZAÇÃO IV. EVOLUÇÃO E DILEMAS DA TRIBUTAÇÃO DAS MAIS-VALIAS 1. Regime transitório das mais-valias 2. Argumentos dissonantes quanto à tributação das mais-valias V. TRIBUTAÇÃO DAS MAIS-VALIAS MOBILIÁRIAS 1. Enquadramento 2. Recomendações da Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal 3. Recomendações da Comissão de Estudo da Tributação das Instituições e Produtos Financeiros 4. Recomendações da Comissão de Revisão do IRS 5. Regime da Lei nº 30-G/2000 e reposição do regime anterior 6. Tratamento fiscal das mais-valias mobiliárias noutros países 6.1 Tratamento fiscal das mais-valias mobiliárias em Espanha 6.2 Tratamento fiscal das mais-valias mobiliárias em Itália 6.3 Tratamento fiscal das mais-valias mobiliárias no Reino Unido 6.4 Tratamento fiscal das mais-valias mobiliárias em França |