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Monografia
1025


Francisco Cabral Metelho
RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Setembro.- Outubro, 2008.- Almedina
ISBN 978-972-40-3671-1 (Encad.): (29-10-2008)


Administrativo Legislação

CAPÍTULO 1
Disposições preliminares
Artigo 1.° — Objecto
Artigo 2.° — Definições
Artigo 3.° — Regulamentos municipais
CAPÍTULO II
Controlo prévio
SECÇÃO 1
Âmbito e competência
Artigo 4.°— Licença
Artigo 5.° — Competência
Artigo 6.° — Isenção de licença
Artigo 6.°-A — Obras de escassa relevância urbanística
Artigo 7.° — Operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública
SECÇÃO II
Formas de procedimento
SUBSECÇÃO 1
Disposições gerais
Artigo 8.° — Procedimento
Artigo 8.°-A — Sistema informático
Artigo 9.°— Requerimento e comunicação
Artigo 10.° — Termo de responsabilidade
Artigo 11.° — Saneamento e apreciação liminar
Artigo 12.° — Publicidade do pedido
Artigo 12.°-A — Suspensão do procedimento
Artigo 13.° — Consulta a entidades externas
Artigo 13 .°-A — Parecer, aprovação ou autorização de localização
Artigo 13.°-B — Consultas prévias
SUBSECÇÃO II
Informação prévia
Artigo 14.° — Pedido de informação prévia
Artigo 15.° — Consultas no âmbito do procedimento de informação prévia
Artigo 16.° — Deliberação
Artigo 17.° — Efeitos
SUBSECÇÃO III
Licença
Artigo 18.° — Âmbito
Artigo 19° — (Revogado.)
Artigo 20.° — Apreciação dos projectos de obras de edificação
Artigo 21.° — Apreciação dos projectos de loteamento, de obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos
Artigo 22.° — Consulta pública
Artigo 23.° — Deliberação final
Artigo 24° — Indeferimento do pedido de licenciamento
Artigo 25.° — Reapreciação do pedido
Artigo 26.° — Licença
Artigo 27.° — Alterações à licença
SUBSECÇÃO IV
Autorização
Artigo 28.° — (Revogado.)
Artigo 29.° — (Revogado.)
Artigo 30.° — (Revogado.)
Artigo 31.° — (Revogado.)
Artigo 32.° — (Revogado.)
Artigo 33.° — (Revogado.)
SUBSECÇÃO V
Comunicação prévia
Artigo 34.° — Âmbito
Artigo 35.° — Comunicação à câmara municipal
Artigo 36.° — Rejeição da comunicação prévia
Artigo 36.°-A — Acto administrativo
SUBSECÇÃO VI
Procedimentos especiais
Artigo 37.° — Operações urbanísticas cujo projecto carece de aprovação da administração central
Artigo 38.° — Empreendimentos turísticos
Artigo 39.° — Autorização prévia de localização
Artigo 40.° — (Revogado.)
SECÇÃO III
Condições especiais de licenciamento ou comunicação prévia
SUBSECÇÁO I
Operações de loteamento
Artigo 41.° — Localização
Artigo 42.° — Parecer da CCDR
Artigo 43.° — Áreas para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas e equipamentos
Artigo 44.° — Cedências
Artigo 45.° — Reversão
Artigo 46.º — Gestão das infra-estruturas e dos espaços verdes e de utilização colectiva
Artigo 47.º — Contrato de concessão
Artigo 48.° — Execução de instrumentos de planeamento territorial e outros instrumentos urbanísticos
Artigo 48.º-A — Alterações à operação de loteamento objecto de comunicação prévia
Artigo 49.° — Negócios jurídicos
Artigo 50.° — Fraccionamento de prédios rústicos
Artigo 51.º — Informação registral
Artigo 52.° — Publicidade à alienação
SUBSECÇÃO II
Obras de urbanização
Artigo 53.° — Condições e prazo de execução
Artigo 54.° — Caução
Artigo 55.° — Contrato de urbanização
Artigo 56.° — Execução por fases
SUBSECÇÃO III
Obras de edificação
Artigo 57.° — Condições de execução
Artigo 58.° — Prazo de execução
Artigo 59.° — Execução por fases
Artigo 60.° — Edificações existentes
Artigo 61.º — Identificação do director técnico da obra
SUBSECÇÃO IV
Utilização de edifícios ou suas fracções
Artigo 62.° — Âmbito
Artigo 63.° — Instrução do pedido
Artigo 64.° — Concessão da autorização de utilização
Artigo 65.° — Realização da vistoria
Artigo 66.º — Propriedade horizontal
SECÇÃO IV
Validade e eficácia dos actos de licenciamento, admissão da comunicação prévia ou autorização de utilização
SUBSECÇÃO I
Validade
Artigo 67.° — Requisitos
Artigo 68.° — Nulidades
Artigo 69.° — Participação, acção administrativa especial e declaração de nulidade
Artigo 70.° — Responsabilidade civil da Administração
SUBSECÇÃO II
Caducidade e revogação da licença, admissão da comunicação prévia e autorização de utilização
Artigo 71.º — Caducidade
Artigo 72.º — Renovação
Artigo 73.º — Revogação
SUBSECÇÃO III
Títulos das operações urbanísticas
Artigo 74.° — Título da licença, da admissão de comunicação prévia e da autorização de utilização
Artigo 75.° — Competência
Artigo 76.° — Requerimento
Artigo 77.° — Especificações
Artigo 78.° — Publicidade
Artigo 79.° — Cassação
CAPÍTULO III
Execução e fiscalização
SECÇÃO I
Início dos trabalhos
Artigo 80.° — Início dos trabalhos
Artigo 80.°-A Informação sobre o início dos trabalhos e o responsável pelos mesmos
Artigo 81 .° — Demolição, escavação e contenção periférica
Artigo 82.º — Ligação às redes públicas
SECÇÃO II
Execução dos trabalhos
Artigo 83.° — Alterações durante a execução da obra
Artigo 84.° — Execução das obras pela câmara municipal
Artigo 85.° — Execução das obras de urbanização por terceiro
SECÇÃO III
Conclusão e recepção dos trabalhos
Artigo 86.° — Limpeza da área e reparação de estragos
Artigo 87.° — Recepção provisória e definitiva das obras de urbanização
Artigo 88.° — Obras inacabadas
SECÇÃO IV
Utilização e conservação do edificado
Artigo 89.° — Dever de conservação
Artigo 89.°-A — Proibição de deterioração
Artigo 90.° — Vistoria prévia
Artigo 91.° — Obras coercivas
Artigo 92.° — Despejo administrativo
SECÇÃO V
Fiscalização
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 93.° — Âmbito
Artigo 94.° — Competência
Artigo 95.° — Inspecções
Artigo 96.° — Vistorias
Artigo 97.° — Livro de obra
SUBSECÇÃO II
Sanções
Artigo 98.º — Contra-ordenações
Artigo 99.º — Sanções acessórias
Artigo 100.° — Responsabilidade criminal
Artigo 101.º — Responsabilidade dos funcionários e agentes Administração Pública
Artigo 101.º-A — Legitimidade para a denúncia
SUBSECÇÃO III
Medidas de tutela da legalidade urbanística
Artigo 102.° — Embargo
Artigo 103.° — Efeitos do embargo
Artigo 104.° — Caducidade do embargo
Artigo 105.° — Trabalhos de correcção ou alteração
Artigo 106.° — Demolição da obra e reposição do terreno
Artigo 107.° — Posse administrativa e execução coerciva
Artigo 108.° — Despesas realizadas com a execução coerciva
Artigo 108.°-A — Intervenção da CCDR
Artigo l09.° — Cessação da utilização
CAPÍTULO IV
Garantias dos particulares
Artigo 110.º — Direito à informação
Artigo 111.º — Silêncio da Administração
Artigo 112.° — Intimação judicial para a prática de acto legalmente devido
Artigo 113.° — Deferimento tácito
Artigo 114.° — Impugnação administrativa
Artigo 115.° — Acção administrativa especial
CAPÍTULO V
Taxas inerentes às operações urbanísticas
Artigo 116.° —Taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas
Artigo 117.° — Liquidação das taxas
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 118.º — Conflitos decorrentes da aplicação dos regulamentos municipais
Artigo 119.° — Relação dos instrumentos de gestão territorial, das servidões e restrições de utilidade pública e de outros instrumentos relevantes
Artigo 120.° — Dever de informação
Artigo 121.° — Regime das notificações e comunicações
Artigo 122.° — Legislação subsidiária
Artigo 123.° — Relação das disposições legais referentes à construção
Artigo 124.° — Depósito legal dos projectos
Artigo 125.° — Alvarás anteriores
Artigo 126.° — Elementos estatísticos
Artigo 127.° — Regiões Autónomas
Artigo 128.° — (Revogado.)
Artigo 129.° — Revogações
Artigo 130.° — Entrada em vigor
Legislação Complementar
— Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de Março. (Regulamenta o funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 8. °-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção da Lei n.º 60/2007. de 4 de Setembro)
— Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de Março. (Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva) — Portaria n.º 216-C/2008, de 3 de Março. (Aprova os modelos do aviso de pedido de licenciamento de operações urbanísticas, do aviso de apresentação de comunicação prévia de operações
- Urbanísticas e do aviso de pedido de parecer prévio ou de autorização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública) — Portaria n.º 216-D/2008, de 3 de Março. (Aprova os modelos de alvarás de licenciamento de operações urbanísticas) — Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de Março. (Enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas e revoga a Portaria n.º 1105/200 1, de 18 de Setembro) — Portaria n.º 216-F/2008, de 3 de Março. (Aprova os modelos de aviso a fixar pelo titular de alvará de licenciamento de operações urbanísticas e pelo titular de operações urbanísticas objecto de comunicação prévia e a publicar pelas entidades promotoras de operação urbanísticas) — Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março. (Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas. e revoga a Portaria n.º 1110/2001. de 19 de Setembro)
— Portaria n.º 349/2008, de 5 de Maio (Estabelece o procedimento de decisão das entidades da administração central, directa ou indirecta, sobre operação urbanística em razão da localização)