![]() | ![]() Biblioteca Monografia 1025 |
![]() | ![]() Francisco Cabral Metelho RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Setembro.- Outubro, 2008.- Almedina ISBN 978-972-40-3671-1 (Encad.): (29-10-2008) Administrativo Legislação CAPÍTULO 1 Disposições preliminares Artigo 1.° — Objecto Artigo 2.° — Definições Artigo 3.° — Regulamentos municipais CAPÍTULO II Controlo prévio SECÇÃO 1 Âmbito e competência Artigo 4.°— Licença Artigo 5.° — Competência Artigo 6.° — Isenção de licença Artigo 6.°-A — Obras de escassa relevância urbanística Artigo 7.° — Operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública SECÇÃO II Formas de procedimento SUBSECÇÃO 1 Disposições gerais Artigo 8.° — Procedimento Artigo 8.°-A — Sistema informático Artigo 9.°— Requerimento e comunicação Artigo 10.° — Termo de responsabilidade Artigo 11.° — Saneamento e apreciação liminar Artigo 12.° — Publicidade do pedido Artigo 12.°-A — Suspensão do procedimento Artigo 13.° — Consulta a entidades externas Artigo 13 .°-A — Parecer, aprovação ou autorização de localização Artigo 13.°-B — Consultas prévias SUBSECÇÃO II Informação prévia Artigo 14.° — Pedido de informação prévia Artigo 15.° — Consultas no âmbito do procedimento de informação prévia Artigo 16.° — Deliberação Artigo 17.° — Efeitos SUBSECÇÃO III Licença Artigo 18.° — Âmbito Artigo 19° — (Revogado.) Artigo 20.° — Apreciação dos projectos de obras de edificação Artigo 21.° — Apreciação dos projectos de loteamento, de obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos Artigo 22.° — Consulta pública Artigo 23.° — Deliberação final Artigo 24° — Indeferimento do pedido de licenciamento Artigo 25.° — Reapreciação do pedido Artigo 26.° — Licença Artigo 27.° — Alterações à licença SUBSECÇÃO IV Autorização Artigo 28.° — (Revogado.) Artigo 29.° — (Revogado.) Artigo 30.° — (Revogado.) Artigo 31.° — (Revogado.) Artigo 32.° — (Revogado.) Artigo 33.° — (Revogado.) SUBSECÇÃO V Comunicação prévia Artigo 34.° — Âmbito Artigo 35.° — Comunicação à câmara municipal Artigo 36.° — Rejeição da comunicação prévia Artigo 36.°-A — Acto administrativo SUBSECÇÃO VI Procedimentos especiais Artigo 37.° — Operações urbanísticas cujo projecto carece de aprovação da administração central Artigo 38.° — Empreendimentos turísticos Artigo 39.° — Autorização prévia de localização Artigo 40.° — (Revogado.) SECÇÃO III Condições especiais de licenciamento ou comunicação prévia SUBSECÇÁO I Operações de loteamento Artigo 41.° — Localização Artigo 42.° — Parecer da CCDR Artigo 43.° — Áreas para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas e equipamentos Artigo 44.° — Cedências Artigo 45.° — Reversão Artigo 46.º — Gestão das infra-estruturas e dos espaços verdes e de utilização colectiva Artigo 47.º — Contrato de concessão Artigo 48.° — Execução de instrumentos de planeamento territorial e outros instrumentos urbanísticos Artigo 48.º-A — Alterações à operação de loteamento objecto de comunicação prévia Artigo 49.° — Negócios jurídicos Artigo 50.° — Fraccionamento de prédios rústicos Artigo 51.º — Informação registral Artigo 52.° — Publicidade à alienação SUBSECÇÃO II Obras de urbanização Artigo 53.° — Condições e prazo de execução Artigo 54.° — Caução Artigo 55.° — Contrato de urbanização Artigo 56.° — Execução por fases SUBSECÇÃO III Obras de edificação Artigo 57.° — Condições de execução Artigo 58.° — Prazo de execução Artigo 59.° — Execução por fases Artigo 60.° — Edificações existentes Artigo 61.º — Identificação do director técnico da obra SUBSECÇÃO IV Utilização de edifícios ou suas fracções Artigo 62.° — Âmbito Artigo 63.° — Instrução do pedido Artigo 64.° — Concessão da autorização de utilização Artigo 65.° — Realização da vistoria Artigo 66.º — Propriedade horizontal SECÇÃO IV Validade e eficácia dos actos de licenciamento, admissão da comunicação prévia ou autorização de utilização SUBSECÇÃO I Validade Artigo 67.° — Requisitos Artigo 68.° — Nulidades Artigo 69.° — Participação, acção administrativa especial e declaração de nulidade Artigo 70.° — Responsabilidade civil da Administração SUBSECÇÃO II Caducidade e revogação da licença, admissão da comunicação prévia e autorização de utilização Artigo 71.º — Caducidade Artigo 72.º — Renovação Artigo 73.º — Revogação SUBSECÇÃO III Títulos das operações urbanísticas Artigo 74.° — Título da licença, da admissão de comunicação prévia e da autorização de utilização Artigo 75.° — Competência Artigo 76.° — Requerimento Artigo 77.° — Especificações Artigo 78.° — Publicidade Artigo 79.° — Cassação CAPÍTULO III Execução e fiscalização SECÇÃO I Início dos trabalhos Artigo 80.° — Início dos trabalhos Artigo 80.°-A Informação sobre o início dos trabalhos e o responsável pelos mesmos Artigo 81 .° — Demolição, escavação e contenção periférica Artigo 82.º — Ligação às redes públicas SECÇÃO II Execução dos trabalhos Artigo 83.° — Alterações durante a execução da obra Artigo 84.° — Execução das obras pela câmara municipal Artigo 85.° — Execução das obras de urbanização por terceiro SECÇÃO III Conclusão e recepção dos trabalhos Artigo 86.° — Limpeza da área e reparação de estragos Artigo 87.° — Recepção provisória e definitiva das obras de urbanização Artigo 88.° — Obras inacabadas SECÇÃO IV Utilização e conservação do edificado Artigo 89.° — Dever de conservação Artigo 89.°-A — Proibição de deterioração Artigo 90.° — Vistoria prévia Artigo 91.° — Obras coercivas Artigo 92.° — Despejo administrativo SECÇÃO V Fiscalização SUBSECÇÃO I Disposições gerais Artigo 93.° — Âmbito Artigo 94.° — Competência Artigo 95.° — Inspecções Artigo 96.° — Vistorias Artigo 97.° — Livro de obra SUBSECÇÃO II Sanções Artigo 98.º — Contra-ordenações Artigo 99.º — Sanções acessórias Artigo 100.° — Responsabilidade criminal Artigo 101.º — Responsabilidade dos funcionários e agentes Administração Pública Artigo 101.º-A — Legitimidade para a denúncia SUBSECÇÃO III Medidas de tutela da legalidade urbanística Artigo 102.° — Embargo Artigo 103.° — Efeitos do embargo Artigo 104.° — Caducidade do embargo Artigo 105.° — Trabalhos de correcção ou alteração Artigo 106.° — Demolição da obra e reposição do terreno Artigo 107.° — Posse administrativa e execução coerciva Artigo 108.° — Despesas realizadas com a execução coerciva Artigo 108.°-A — Intervenção da CCDR Artigo l09.° — Cessação da utilização CAPÍTULO IV Garantias dos particulares Artigo 110.º — Direito à informação Artigo 111.º — Silêncio da Administração Artigo 112.° — Intimação judicial para a prática de acto legalmente devido Artigo 113.° — Deferimento tácito Artigo 114.° — Impugnação administrativa Artigo 115.° — Acção administrativa especial CAPÍTULO V Taxas inerentes às operações urbanísticas Artigo 116.° —Taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas Artigo 117.° — Liquidação das taxas CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias Artigo 118.º — Conflitos decorrentes da aplicação dos regulamentos municipais Artigo 119.° — Relação dos instrumentos de gestão territorial, das servidões e restrições de utilidade pública e de outros instrumentos relevantes Artigo 120.° — Dever de informação Artigo 121.° — Regime das notificações e comunicações Artigo 122.° — Legislação subsidiária Artigo 123.° — Relação das disposições legais referentes à construção Artigo 124.° — Depósito legal dos projectos Artigo 125.° — Alvarás anteriores Artigo 126.° — Elementos estatísticos Artigo 127.° — Regiões Autónomas Artigo 128.° — (Revogado.) Artigo 129.° — Revogações Artigo 130.° — Entrada em vigor Legislação Complementar — Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de Março. (Regulamenta o funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 8. °-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção da Lei n.º 60/2007. de 4 de Setembro) — Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de Março. (Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva) — Portaria n.º 216-C/2008, de 3 de Março. (Aprova os modelos do aviso de pedido de licenciamento de operações urbanísticas, do aviso de apresentação de comunicação prévia de operações - Urbanísticas e do aviso de pedido de parecer prévio ou de autorização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública) — Portaria n.º 216-D/2008, de 3 de Março. (Aprova os modelos de alvarás de licenciamento de operações urbanísticas) — Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de Março. (Enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas e revoga a Portaria n.º 1105/200 1, de 18 de Setembro) — Portaria n.º 216-F/2008, de 3 de Março. (Aprova os modelos de aviso a fixar pelo titular de alvará de licenciamento de operações urbanísticas e pelo titular de operações urbanísticas objecto de comunicação prévia e a publicar pelas entidades promotoras de operação urbanísticas) — Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março. (Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas. e revoga a Portaria n.º 1110/2001. de 19 de Setembro) — Portaria n.º 349/2008, de 5 de Maio (Estabelece o procedimento de decisão das entidades da administração central, directa ou indirecta, sobre operação urbanística em razão da localização) |