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Alexandre Sousa Pinheiro Pedro Lomba COMENTÁRIO À CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA - III VOLUME 1º TOMO - Princípios Gerais da Organização do Poder Político.- Maio, 2008.- Almedina ISBN 978-972-40-3487-4 (Encad.): (03-07-2008) Direito Público ARTIGO 108.º 1. A legitimação do poder político através do princípio democrático 2. Enquadramento constitucional do princípio democrático 3. Legitimação do poder político e dimensões do princípio democrático 4. A eficácia jurídica do princípio da legitimação democrática 4.1 Legitimação e legalidade democrática 4.2 Legitimação e princípio da maioria 4.3 Legitimação e democracia 4.4 Legitimação e oposição política 5. O princípio democrático entre a teoria da democracia e a teoria da Constituição II. Memória constitucional III. Estados de língua portuguesa ARTIGO 109.° § 1. Princípio democrático e democracia participativa 1.1. O lugar da participação. Interpretação da fórmula constitucional “vida política” 1.2. Participação política e consolidação da democracia § 2. Princípio democrático e democracia directa § 3. Dimensão igualitária do principio democrático II. Memória constitucional I Estados de língua portuguesa ARTIGO 110.º § 1. Órgãos de soberania e órgãos constitucionais § 2. Princípio da tipicidade constitucional dos órgãos de soberania 2.1. Órgãos de soberania e vicissitudes da Constituição 2.2. Órgãos de soberania e funções típicas do Estado § 3. O regime constitucional dos órgãos de soberania 3.1. Formação e composição dos órgãos de soberania 3.2. Competência de órgãos de soberania 3.3. Funcionamento dos órgãos de soberania 3.4. Órgãos de soberania e democracia representativa 11. Memória constitucional I Estados de íngua portuguesa ARTIGO 111.° § 1. Princípio da separação de poderes: caracterização 2. Princípio da separação e divisão funcional de poderes § 3. Princípio da separação e princípio democrático § 4. A separação de poderes e isenção de interdependência § 5. A vertente da interdependência § 6. Princípio da separação e interdependência de poderes e delegação de poderes § 7. Casos de separação interorgânica de poderes I Memória constitucional II Estados de língua portuguesa ARTIGO 112.° 1. Tipologia dos actos normativos § 2. Tipicidade constitucional de actos normativos § 3. Critérios formais e materiais de identificação de actos legislativos: lei, forma de lei. reserva de lei e competência legislativa § 4. Actos legislativos nacionais e regionais (n.° 1) § 5. Princípio da equiparação valorativa entre leis e decretos-lei (n.° 2) § 6. Casos de subordinação entre actos legislativos (n.° 2) § 7. Uma hierarquia entre actos legislativos nacionais (números 2 e 3) § 8. Leis de valor reforçado na Constituição: conceitos material e formal (n.° 3) § 9. Tipologia das leis de valor retorçado (n.° 3) 9.1. Leis orgânicas (n.° 3) 9.2. Leis que carecem de aprovação por maiona de dois terços (n.° 3) 9.3. lnterpretação da fórmula constitucional “pressuposto normativo necessário outras leis (n.° 3) 9.4. Interpretação da fórmula constitucional “que por outras devam ser respeitadas” (n.° 3) § lO. Relações entre leis dc valor reforçado (n.° 3) § 11. Relações entre leis de valor reforçado e outros actos legislativos (n.° 3) § 12. Actos legislativos regionais e função legislativa (n.° 4) 12.1. Âmbito de aplicação dos decretos legislativos regionais (n.° 4) 12.2 Âmbito material dos decretos legislativos regionais (n.° 4) 12.3 Interpretação da fórmula constitucional “não reservadas aos órgãos de soberania n.° 4) 12.4. O caso especial de decretos legislativos regionais objecto de autorização legislativa da Assembleia da República e dos decretos legislativos Regionais de desenvolvimento (n.° 4) 13. Os decretos legislativos regionais como actos legislativos subordinados § 14. Reserva constitucional de criação de actos legislativos (n.° 5) 14.1. Corolários do princípio da tipicidade de actos normativos (n.° 5) § 15. Distinção entre criação de novos actos e atribuição de “novas propriedades a actos existentes” 15.1. Interpretação da fórmula constitucional “eficácia externa” 15.2. Deslegalização e reenvios normativos § 16. Ausência de tipicidade constitucional para o exercício do poder regulamentar do Governo § 17. Obrigatoriedade constitucional da aprovação de actos sob a forma de decreto regulamentar 17.1. Regulamentos independentes 17.2. Regulamentos de execução § 18. Principio da precedência de lei e poder regulamentar 18.1. Sentido e noção da competência objectiva e subjectiva § 19. Transposição de actos comunitários 19.1. Forma do acto de transposição 11. Memória constitucional § 20. Texto inicial alterações introduzidas por revisão constitucional 20.1. Origem do texto inicial da Constituição 20.1.1. A preconstituição de 1976 20.1.2. Primeira Plataforma MFA-partidos políticos 20.1.3. Os trabalhos da Assembleia Constituinte antes da aprovação da segunda plataforma MFA-partidos politicos 20.1.4. Segunda Plataforma e texto original da Constituição § 21. Revisão constitucional de 1982 § 22. Revisão constitucional de 1989 § 23. Revisão constitucional de 1997 § 24. Revisão constitucional de 2004 § 25. Constitucionalismo português 25.1. Constituição de 1822 25.2. Carta constitucional de 1826 25.3. Constituição de 1838 25.4, Constituição de 1911 25.5. Constituição de 1933 III. Estados de língua portuguesa ARTIGO ll3.° § 1. Principio democrático e principio da electividade § 2. O sufrágio refra § 3. Principio da proporcionalidade § 4. Principio da igualdade em matéria eleitoral (alinea b) do n.º 3 § 5. Principio da imparcialidade em matéria eleitoral (alínea e) do n.° 3 § 6. Princípio da transparência em materia eleitoral alínea d) do n.° 3 § 7. Natureza jurídica das candidaturas § 8. Âmbito subjectivo do princípio da electividade (n.° 1) § 9. Função e natureza do sufrágio eleitoral (n.° 1) 9.1. Sufrágio directo (n.° 1) 9.2. Sufrágio secreto (n.° 1) 9.3. Sufrágio periódico (n.° 1) §10. Função e natureza do recenseamento eleitoral (n.° 2) 10.1. Oficiosidade (n.° 2) 10.2. Obrigatoriedade (n.° 2) 10.3. Permanência (n.° 2) 10.4. Unicidade n.° 2) § 11. Liberdade de campanha eleitoral (n.° 3) § 12. Liberdade de propaganda eleitoral (alínea a) do n.° 3) § 13. Deveres de colaboração com a Administração Pública (n.° 4) § 14. Marcação de eleições e dissolução de órgãos colegiais baseados no sufrágio universal (n.° 6) § 15. Julgamento dos actos de processo eleitoral (n.° 7) II. Memória constitucional § 1. Texto originário e alterações introduzidas por revisão constitucional § 2. Consthucionalismo português III Estados de língua portuguesa ARTIGO 114.° § 1. Função dos partidos políticos na organização do poder político § 2. Critêrio da representatividade eleitoral (n.° 1) § 3. Direito dc oposição democrática (números 2 e 3) § 4. O caso dos partidos em Portugal depois de 1974. Breve nota II. Memória constitucional I Estados dc língua portuguesa ARTIGO 115.º § 1. Função constitucional do referendo nacional § 2. Aplicação das normas relativas ao referendo nacional aos referendos regional e local § 3. Poder de iniciativa em referendo nacional (números 1 e 2) § 4. Competência para convocar o referendo nacional n.° 1 § 5. Direito de participação no referendo nacional n.° 1 § 6. Natureza vinculativa do referendo nacional números 1 e 11 § 7. Objecto do referendo (n.° 3) 7.1. Questões de relevante interesse nacional n.º 3 § 8. Limites materiais do referendo n.° 4 8.1. Alterações à Constituição (alínea a do n.° 4 8.2. Questões e actos de conteúdo orçamental. Tributário ou Financeiro alínea b do n.4 8.3. Sentido da exclusão das matérias previstas no artigo ló 1.0 da CRP (alinea c)do n.°4) 8.4. Sentido da exclusão das matérias previstas no artigo 164.° da CRP (alinea d)do n.°4) § 9. Referendos em matéria internacional que devam ser objecto de convenção internacional (n.° 5) § lO. Requisitos das perguntas referendárias n.° 6 10.1. Unidade material quando se verifique um referendo com pluralidade de perguntas n.° 6 10.2. Objectividade (n.° 6) 10.3. Clareza (n.° 6) 10.4. Precisão (n.° 6) 10.5. Exigência de uma resposta de sim ou não (n.º 6) § 11. Limites temporais do referendo e princípio representativo (n.° 7) § 12. Fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade do referendo e das perguntas referendárias (n.° 8) § 13. Aplicação dos princípios e regras gerais de direito eleitoral (n.° 9) § 14. Limites à repetição de propostas de referendo (n.° 10) § 15. Quorum de referendária (n.° 11) § 16. Participação de cidadãos portugueses recenseados no estrangeiro em referendos (n.° 12) § 17. Ambito do referendo regional (n.° 13) I Memória constitucional III. Estados de língua portuguesa IV. Nota sobre o artigo 294.° ARTIGO 116.° § 1. O princípio da publicidade das assembleias soberanas (Assembleia da República). regiões autónomas e poder local (n.° 1) 1.1. Conceito e assembleia 1.2. Sentidofextensão do princípio da publicidade 1.3. A excepção constitucional ao princípio da publicidade: a fórmula constitucional “excepto nos casos previstos na lei” (n.° 1) § 2. O principio do quórum deliberativo n.° 2 2.1. A presença dos membros do órgão § 3. A maioria deliberativa mínima dos orgãos colegiais n.° 3 3.1. As excepções à maioria deliberativa mínima 3.2. O valor jurídico da abstenção n .° 3 I Memória constitucional III. Estados de língua portuguesa ARTIGO 117.° § 1. O princípio da responsabilidade dos titulares de cargos políticos n.° 1 1.1 . Actos e omissões funcionais (n.° 1) 1.2. “Titulares de cargos políticos” (n.° 1) § 2. Responsabilidade política (n.° 1) § 3. Responsabilidade criminal (n.° 1) § 4. Responsabilidade civil (n.° 1) § 5. O estatuto dos «titulares de cargos políticos»: definição legal dos deveres. responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e consequências do respectivo incumprimento (n.º 2) § 6. Os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos (n.° 3) II. Memória constitucional III. Estados de língua portuguesa ARTIGO 118.° § 1. O princípio da renovação de cargos políticos e proibição da vitaliciedade. § 2. O princípio da renovação e a limitação de mandatos § 3. A renovação sucessiva de cargos políticos executivos 3.1. Limites à «renovação sucessiva» 3.2. Os «cargos políticos executivos» § 4. O princípio da renovação como manifestação de um princípio republicano II. Memória constitucional III. Estados de língua portuguesa ARTIGO 119º § 1. Princípio da publicidade e principio do estado de direito democrático § 2. Publicação em jornal oficial: “Diário da República” (n.° 1) § 3. Desconformidade entre actos aprovados e actos publicados § 4. Actos de publicação obrigatória no “Diário da República” e sua heteroge neidade 4.1. Leis constitucionais (alínea a) do n.° 1) 4.2. Convenções internacionais, avisos de ratificação e outros avisos com elas relacionados (alínea b) do ti.’ I 4.3. Leis, decretos-lei e decretos legislativos nacionais (alínea c) do n.° 1) 4.4. Decretos do Presidente da República (alínea d) do n.° 1) 4.5. Resoluções da Assembleia da República e das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira (alínea e) do n.° 1) 4.6. Regimentos da Assembleia da República, do Conselho de Estado e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas (alínea fl do n.° 1) 4.7. Decisões do Tribunal Constitucional e de outros tribunais, a que a lei confira força obrigatória geral (alínea g) do n.° 1) 4.8. Decretos regulamentares, decretos e regulamentos do Governo, decretos dos Representantes da República para as regiões autónomas e decretos regulamentares regionais (alínea h do n.° 1) 4 9. Resultados de eleições para os órgãos de soberania, das regiões autónomas, do poder local e do Parlamento Europeu. bem como dos resultados de referendos de âmbito nacional ou regional (alínea i do n,° 1) 4.10. Interpretação da fórmula constitucional “qualquer acto de conteúdo genérico dos orgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local” n: 2), conjugada com a determinação da lei sobre as formas de publicidade dos demais actos e as consequências da sua falta” (n.° 3) § 5. Vícios e desvalores juridicos resultantes da falta de publicidade (n.° 2) § 6. Publicidade e simplificação legislativa II. Memória constitucional * 1. Texto inicial e alterações introduzidas por revisão constitucional § 2. Constitucionalismo português III. Estados de língua portuguesa |