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Monografia
1005


Alexandre Sousa Pinheiro
Pedro Lomba
COMENTÁRIO À CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA - III VOLUME 1º TOMO - Princípios Gerais da Organização do Poder Político.- Maio, 2008.- Almedina
ISBN 978-972-40-3487-4 (Encad.): (03-07-2008)


Direito Público

ARTIGO 108.º
1. A legitimação do poder político através do princípio democrático
2. Enquadramento constitucional do princípio democrático
3. Legitimação do poder político e dimensões do princípio democrático
4. A eficácia jurídica do princípio da legitimação democrática
4.1 Legitimação e legalidade democrática
4.2 Legitimação e princípio da maioria
4.3 Legitimação e democracia
4.4 Legitimação e oposição política
5. O princípio democrático entre a teoria da democracia e a teoria da Constituição
II. Memória constitucional
III. Estados de língua portuguesa
ARTIGO 109.°
§ 1. Princípio democrático e democracia participativa
1.1. O lugar da participação. Interpretação da fórmula constitucional “vida
política”
1.2. Participação política e consolidação da democracia
§ 2. Princípio democrático e democracia directa
§ 3. Dimensão igualitária do principio democrático
II. Memória constitucional
I Estados de língua portuguesa
ARTIGO 110.º
§ 1. Órgãos de soberania e órgãos constitucionais
§ 2. Princípio da tipicidade constitucional dos órgãos de soberania
2.1. Órgãos de soberania e vicissitudes da Constituição
2.2. Órgãos de soberania e funções típicas do Estado
§ 3. O regime constitucional dos órgãos de soberania
3.1. Formação e composição dos órgãos de soberania
3.2. Competência de órgãos de soberania
3.3. Funcionamento dos órgãos de soberania
3.4. Órgãos de soberania e democracia representativa
11. Memória constitucional
I Estados de íngua portuguesa
ARTIGO 111.°
§ 1. Princípio da separação de poderes: caracterização
2. Princípio da separação e divisão funcional de poderes
§ 3. Princípio da separação e princípio democrático
§ 4. A separação de poderes e isenção de interdependência
§ 5. A vertente da interdependência
§ 6. Princípio da separação e interdependência de poderes e delegação de poderes
§ 7. Casos de separação interorgânica de poderes
I Memória constitucional
II Estados de língua portuguesa
ARTIGO 112.°
1. Tipologia dos actos normativos
§ 2. Tipicidade constitucional de actos normativos
§ 3. Critérios formais e materiais de identificação de actos legislativos: lei, forma de lei. reserva de lei e competência legislativa
§ 4. Actos legislativos nacionais e regionais (n.° 1)
§ 5. Princípio da equiparação valorativa entre leis e decretos-lei (n.° 2)
§ 6. Casos de subordinação entre actos legislativos (n.° 2)
§ 7. Uma hierarquia entre actos legislativos nacionais (números 2 e 3)
§ 8. Leis de valor reforçado na Constituição: conceitos material e formal (n.° 3)
§ 9. Tipologia das leis de valor retorçado (n.° 3)
9.1. Leis orgânicas (n.° 3)
9.2. Leis que carecem de aprovação por maiona de dois terços (n.° 3)
9.3. lnterpretação da fórmula constitucional “pressuposto normativo necessário outras leis (n.° 3)
9.4. Interpretação da fórmula constitucional “que por outras devam ser respeitadas” (n.° 3)
§ lO. Relações entre leis dc valor reforçado (n.° 3)
§ 11. Relações entre leis de valor reforçado e outros actos legislativos (n.° 3)
§ 12. Actos legislativos regionais e função legislativa (n.° 4)
12.1. Âmbito de aplicação dos decretos legislativos regionais (n.° 4)
12.2 Âmbito material dos decretos legislativos regionais (n.° 4)
12.3 Interpretação da fórmula constitucional “não reservadas aos órgãos de
soberania n.° 4)
12.4. O caso especial de decretos legislativos regionais objecto de autorização legislativa da Assembleia da República e dos decretos legislativos Regionais de desenvolvimento (n.° 4)
13. Os decretos legislativos regionais como actos legislativos subordinados
§ 14. Reserva constitucional de criação de actos legislativos (n.° 5)
14.1. Corolários do princípio da tipicidade de actos normativos (n.° 5)
§ 15. Distinção entre criação de novos actos e atribuição de “novas propriedades a actos existentes”
15.1. Interpretação da fórmula constitucional “eficácia externa”
15.2. Deslegalização e reenvios normativos
§ 16. Ausência de tipicidade constitucional para o exercício do poder regulamentar do Governo
§ 17. Obrigatoriedade constitucional da aprovação de actos sob a forma de decreto regulamentar
17.1. Regulamentos independentes
17.2. Regulamentos de execução
§ 18. Principio da precedência de lei e poder regulamentar
18.1. Sentido e noção da competência objectiva e subjectiva
§ 19. Transposição de actos comunitários
19.1. Forma do acto de transposição
11. Memória constitucional
§ 20. Texto inicial alterações introduzidas por revisão constitucional
20.1. Origem do texto inicial da Constituição
20.1.1. A preconstituição de 1976
20.1.2. Primeira Plataforma MFA-partidos políticos
20.1.3. Os trabalhos da Assembleia Constituinte antes da aprovação da segunda plataforma MFA-partidos politicos
20.1.4. Segunda Plataforma e texto original da Constituição
§ 21. Revisão constitucional de 1982
§ 22. Revisão constitucional de 1989
§ 23. Revisão constitucional de 1997
§ 24. Revisão constitucional de 2004
§ 25. Constitucionalismo português
25.1. Constituição de 1822
25.2. Carta constitucional de 1826
25.3. Constituição de 1838
25.4, Constituição de 1911
25.5. Constituição de 1933
III. Estados de língua portuguesa
ARTIGO ll3.°
§ 1. Principio democrático e principio da electividade
§ 2. O sufrágio refra
§ 3. Principio da proporcionalidade
§ 4. Principio da igualdade em matéria eleitoral (alinea b) do n.º 3
§ 5. Principio da imparcialidade em matéria eleitoral (alínea e) do n.° 3
§ 6. Princípio da transparência em materia eleitoral alínea d) do n.° 3
§ 7. Natureza jurídica das candidaturas
§ 8. Âmbito subjectivo do princípio da electividade (n.° 1)
§ 9. Função e natureza do sufrágio eleitoral (n.° 1)
9.1. Sufrágio directo (n.° 1)
9.2. Sufrágio secreto (n.° 1)
9.3. Sufrágio periódico (n.° 1)
§10. Função e natureza do recenseamento eleitoral (n.° 2)
10.1. Oficiosidade (n.° 2)
10.2. Obrigatoriedade (n.° 2)
10.3. Permanência (n.° 2)
10.4. Unicidade n.° 2)
§ 11. Liberdade de campanha eleitoral (n.° 3)
§ 12. Liberdade de propaganda eleitoral (alínea a) do n.° 3)
§ 13. Deveres de colaboração com a Administração Pública (n.° 4)
§ 14. Marcação de eleições e dissolução de órgãos colegiais baseados no sufrágio universal (n.° 6)
§ 15. Julgamento dos actos de processo eleitoral (n.° 7)
II. Memória constitucional
§ 1. Texto originário e alterações introduzidas por revisão constitucional
§ 2. Consthucionalismo português
III Estados de língua portuguesa
ARTIGO 114.°
§ 1. Função dos partidos políticos na organização do poder político
§ 2. Critêrio da representatividade eleitoral (n.° 1)
§ 3. Direito dc oposição democrática (números 2 e 3)
§ 4. O caso dos partidos em Portugal depois de 1974. Breve nota
II. Memória constitucional
I Estados dc língua portuguesa
ARTIGO 115.º
§ 1. Função constitucional do referendo nacional
§ 2. Aplicação das normas relativas ao referendo nacional aos referendos regional e local
§ 3. Poder de iniciativa em referendo nacional (números 1 e 2)
§ 4. Competência para convocar o referendo nacional n.° 1
§ 5. Direito de participação no referendo nacional n.° 1
§ 6. Natureza vinculativa do referendo nacional números 1 e 11
§ 7. Objecto do referendo (n.° 3)
7.1. Questões de relevante interesse nacional n.º 3
§ 8. Limites materiais do referendo n.° 4
8.1. Alterações à Constituição (alínea a do n.° 4
8.2. Questões e actos de conteúdo orçamental. Tributário ou Financeiro alínea b do n.4
8.3. Sentido da exclusão das matérias previstas no artigo ló 1.0 da CRP (alinea c)do n.°4)
8.4. Sentido da exclusão das matérias previstas no artigo 164.° da CRP (alinea d)do n.°4)
§ 9. Referendos em matéria internacional que devam ser objecto de convenção
internacional (n.° 5)
§ lO. Requisitos das perguntas referendárias n.° 6
10.1. Unidade material quando se verifique um referendo com pluralidade
de perguntas n.° 6
10.2. Objectividade (n.° 6)
10.3. Clareza (n.° 6)
10.4. Precisão (n.° 6)
10.5. Exigência de uma resposta de sim ou não (n.º 6)
§ 11. Limites temporais do referendo e princípio representativo (n.° 7)
§ 12. Fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade
do referendo e das perguntas referendárias (n.° 8)
§ 13. Aplicação dos princípios e regras gerais de direito eleitoral (n.° 9)
§ 14. Limites à repetição de propostas de referendo (n.° 10)
§ 15. Quorum de referendária (n.° 11)
§ 16. Participação de cidadãos portugueses recenseados no estrangeiro em referendos (n.° 12)
§ 17. Ambito do referendo regional (n.° 13)
I Memória constitucional
III. Estados de língua portuguesa
IV. Nota sobre o artigo 294.°
ARTIGO 116.°
§ 1. O princípio da publicidade das assembleias soberanas (Assembleia da República). regiões autónomas e poder local (n.° 1)
1.1. Conceito e assembleia
1.2. Sentidofextensão do princípio da publicidade
1.3. A excepção constitucional ao princípio da publicidade: a fórmula constitucional “excepto nos casos previstos na lei” (n.° 1)
§ 2. O principio do quórum deliberativo n.° 2
2.1. A presença dos membros do órgão
§ 3. A maioria deliberativa mínima dos orgãos colegiais n.° 3
3.1. As excepções à maioria deliberativa mínima
3.2. O valor jurídico da abstenção n .° 3
I Memória constitucional
III. Estados de língua portuguesa
ARTIGO 117.°
§ 1. O princípio da responsabilidade dos titulares de cargos políticos n.° 1
1.1 . Actos e omissões funcionais (n.° 1)
1.2. “Titulares de cargos políticos” (n.° 1)
§ 2. Responsabilidade política (n.° 1)
§ 3. Responsabilidade criminal (n.° 1)
§ 4. Responsabilidade civil (n.° 1)
§ 5. O estatuto dos «titulares de cargos políticos»: definição legal dos deveres. responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e
consequências do respectivo incumprimento (n.º 2)
§ 6. Os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos (n.° 3)
II. Memória constitucional
III. Estados de língua portuguesa
ARTIGO 118.°
§ 1. O princípio da renovação de cargos políticos e proibição da vitaliciedade. § 2. O princípio da renovação e a limitação de mandatos
§ 3. A renovação sucessiva de cargos políticos executivos
3.1. Limites à «renovação sucessiva»
3.2. Os «cargos políticos executivos»
§ 4. O princípio da renovação como manifestação de um princípio republicano
II. Memória constitucional
III. Estados de língua portuguesa
ARTIGO 119º
§ 1. Princípio da publicidade e principio do estado de direito democrático
§ 2. Publicação em jornal oficial: “Diário da República” (n.° 1)
§ 3. Desconformidade entre actos aprovados e actos publicados
§ 4. Actos de publicação obrigatória no “Diário da República” e sua heteroge neidade
4.1. Leis constitucionais (alínea a) do n.° 1)
4.2. Convenções internacionais, avisos de ratificação e outros avisos com
elas relacionados (alínea b) do ti.’ I
4.3. Leis, decretos-lei e decretos legislativos nacionais (alínea c) do n.° 1)
4.4. Decretos do Presidente da República (alínea d) do n.° 1)
4.5. Resoluções da Assembleia da República e das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira (alínea e) do n.° 1)
4.6. Regimentos da Assembleia da República, do Conselho de Estado e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas (alínea fl do n.° 1)
4.7. Decisões do Tribunal Constitucional e de outros tribunais, a que a lei confira força obrigatória geral (alínea g) do n.° 1)
4.8. Decretos regulamentares, decretos e regulamentos do Governo, decretos dos Representantes da República para as regiões autónomas e decretos
regulamentares regionais (alínea h do n.° 1)
4 9. Resultados de eleições para os órgãos de soberania, das regiões autónomas, do poder local e do Parlamento Europeu. bem como dos resultados
de referendos de âmbito nacional ou regional (alínea i do n,° 1)
4.10. Interpretação da fórmula constitucional “qualquer acto de conteúdo genérico dos orgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local”
n: 2), conjugada com a determinação da lei sobre as formas de publicidade dos demais actos e as consequências da sua falta” (n.° 3)
§ 5. Vícios e desvalores juridicos resultantes da falta de publicidade (n.° 2)
§ 6. Publicidade e simplificação legislativa
II. Memória constitucional
* 1. Texto inicial e alterações introduzidas por revisão constitucional
§ 2. Constitucionalismo português
III. Estados de língua portuguesa