Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P80_156



Garantia genérica, determinabilidade do objecto pela indicação de um montante máximo ou por uma lista de tipos contratuais e delimitação temporal do vínculo : o caso da hipoteca voluntária / Filipe Cassiano dos Santos
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, a.149.º n. 4019 (Nov.-Dez.2019), p.80-121
Estante n.º 22


GARANTIAS, JURISPRUDÊNCIA, CRÉDITO, ACESSORIEDADE, AUJ

Secção de Doutrina. 1. As garantias genéricas: identificação. 2. As garantias genéricas - os interesses em jogo. 3. A lei e as posições da jurisprudência antes e depois do AUJ n.º 4/2001. 3.1. As respostas "liberais" (ou a sensibilidade da jurisprudência ao interesse dos bancos beneficiários da garantia). 3.2. A necessidade de introduzir limites: da jurisprudência do Supremo ao AUJ n.º 4/2001 - o recurso ao art. 280.º (regra geral sobre a determinação do objeto). 3.3. As questões subsistentes após o AUJ. II. A proibição de garantias genéricas e a (pretensa) determinabilidade do objeto pela definição de um limite da garantia - o estabelecimento da relação de acessoriedade nas garantias em geral. 1. O primeiro e central fundamento para a proibição de garantias genéricas: necessidade de determinação ou determinabilidade do objecto (art. 280.º). 1.1. O requisito de determinação ou determinabilidade do objecto nas obrigações em geral e nas garantias. 1.2. O art. 280.º e as garantias. 2. A relação de acessoriedade da garantia com o credito e a necessidade da determinação ou determinabilidade deste no momento da constituição. 2.1. A garantia como garantia de um credito (ou créditos) - o estabelecimento da relação de acessoriedade e a necessidade da identificação do crédito no momento a constituição. 2.2. A acessoriedade das garantias. 3. A indicação de um montante máximo e a sua insuficiência para alcançar a determinação do objecto da garantia e para a identificação do credito necessária ao estabelecimento da relação de acessoriedade. 3.1. A indicação do montante máximo na doutrina e no AUJ. 3.2. Insubsistência da indicação de um montante máximo como critério de determinabilidade. 3.3. O limite máximo e a vontade das partes. 3.4. Montante máximo e relação de acessoriedade. 3.5. Conclusão. III - Do limite máximo à enumeração de um elenco de tipos negociais como pretenso modo de alcançar a determinabilidade. IV - Hipoteca: objecto, acessoriedade e montante máximo - o direito do credor como direito real de garantia e a necessidade reforçada de indicação do credito. IV - A necessidade de limitação temporal da vinculação hipotecária. V - Conclusões.