Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_105


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 28/09/1995
Inaplicação do n.º 2, do artigo 31.º, da L.P.T.A., aos Recursos Hierárquicos - consequências processuais da extemporaneidade de recurso hierárquico, quanto ao acto neste visado, e quanto ao recurso contencioso que tenha por objecto imputado acto de indeferimento tácito desse recurso extemporâneo
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.35n.414(Jun.1996), p.675-683
Estante n.º 1


INDEFERIMENTO TÁCITO / Portugal, PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO / Portugal, PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO / Portugal, INTERRUPÇÃO DE PRAZO / Portugal, REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO / Portugal

I. A eficácia interruptiva prevista no n.º 2 do artigo 31.º da L.P.T.A. é de aplicação exclusiva aos prazos de interposição de recursos contenciosos. II. Dela não beneficia o interessado que, com invocação de tal preceito e durante o prazo para a interposição do recurso hierárquico do acto de homologação da lista de classificação final no concurso, consignado no artigo 34.º, n.º 1, com referência ao artigo 24.º, n.º 3, ambos do DL n. 498/88, de 30.12, requereu certidão da acta do júri onde consta tal classificação. III. Sendo extemporâneo esse recurso hierárquico, o respectivo acto de homologação da lista de classificação final dos candidatos consolidou-se na ordem jurídica como caso decidido. IV. Nessas circunstâncias, o imputado acto de indeferimento tácito desse recurso hierárquico (artigo 34.º, n.º 2 do DL n. 498/88) não define inovatoriamente a situação jurídica dos candidatos e não é acto lesivo das suas esferas jurídicas, o que o torna insusceptível de impugnação contenciosa, nos termos do artigo 268.º, n.º 4 da C.R.P. e 25, n.º 1 da L.P.T.A, entendido à luz daquele. V. Deve ser rejeitado, por ilegalidade na sua interposição (§ 4.º do artigo 57.º do R.S.T.A.) o recurso contencioso que tenha por objecto imputado acto de indeferimento tácito de recurso hierárquico extemporâneo.