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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 30/01/1963 Imposto de Capitais Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.17(Mai.1963), p.665-666 IMPOSTOS / Portugal, COBRANÇA / Portugal As letras de que é possuidor um banqueiro não estão sujeitas a imposto sobres aplicação de capitais, só se tornando obrigatórios os respectivos manifestos quando o credor promover judicialmente a cobrança do seu crédito. |