Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P79_2


CABRAL, Margarida Olazabal
O artigo 113.º, n.º 2, do Código dos Contratos Públicos / Margarida Olazabal Cabral
Revista de Direito Administrativo - AAFDL, Lisboa, n.2(Mai.-Ago. 2018), p.49-50
Estante nº 27..


CONTRATOS PÚBLICOS, PRINCÍPIO, PROPORCIONALIDADE, CONSULTA PRÉVIA

Como calcular se se atingiram os limites em questão: «somam-se» os contratos celebrados por ajuste direto com os celebrados por consulta previa com uma determinada entidade? E que contratos devem ser considerados? Os contratos celebrados antes de 1 de Janeiro de 2018 (data da entrada em vigor da revisão do CCP) devem ser considerados para efeitos do disposto no artigo 113.º, n.º2?