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Monografia
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RIBEIRO, Beatriz
O Direito ao reporte de prejuízos fiscais : enquadramento legal do seu regime em sede de IRC e IRS / Beatriz Ribeiro.- 1ª ed.- [Coimbra] : Almedina, 2022.- 209p. ; 23 cm
ISBN 978-989-40-0508-7 (Broch.) :


DIREITO FISCAL, DEDUÇÕES FISCAIS, TRIBUTAÇÃO, GRUPO DE SOCIEDADES, IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (IRS)

Agradecimentos. Resumo. Abstract. Lista de abreviaturas. INTRODUÇÃO. I- Da abordagem e pertinência do tema. II- Da sequência expositiva. CAPÍTULO I: O IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS. 1- Evolução Histórica. 2- O Conceito de Empresa para o Direito Tributário. 3- A Realidade Económica das Sociedades – O Lucro Tributável. 3.1- A exigência constitucional da tributação das empresas pelo lucro real. 3.2- A determinação do lucro tributável. 3.3- A dependência parcial do Direito Tributário em relação à Contabilidade. 4- O Período de Tributação. CAPÍTULO II: O REGIME JURÍDICO DOS PREJUÍZOS FISCAIS EM SEDE DE IRC NO ORDENAMENTO JURÍDICO PORTUGUÊS. 1- Do Conceito e da Natureza dos Prejuízos Fiscais. 1.1- Do Conceito. 1.2- Da natureza: um benefício fiscal ou uma regra estrutural? 2- O Regime Geral de Dedução de Prejuízos Fiscais. 3- Os Limites ao Direito de Reporte de Prejuízos Fiscais. 3.1- O limite temporal. 3.2- O limite quantitativo. 3.3- O limite em função da natureza do rendimento. 3.3.1- O benefício de isenção parcial e de redução de IRC. 3.4- O limite em função da entidade. 4- A Situação de Exclusão do Direito ao Reporte de Prejuízos Fiscais. 4.1- A alteração da participação social ou da maioria dos direitos de voto. 4.2- A autorização pelo Ministro das Finanças. 5- O Reporte de Prejuízos Fiscais em Situações de Determinação do Lucro Tributável com Recurso a Métodos Indiretos. 6- O Momento do Reporte de Prejuízos Fiscais. 7- A Caducidade do Direito ao Reporte de Prejuízos Fiscais. 8- A (I)relevância da Derrama no Reporte de Prejuízos Fiscais. 9- O Reporte de Prejuízos Fiscais no Regime do IRS. 9.1- Breve introdução. 9.2- O reporte de prejuízos fiscais nas diferentes categorias de IRS. 9.2.1- Os rendimentos empresariais e profissionais – Categoria B. 9.2.2- Os rendimentos prediais – Categoria F. 9.2.3- Os incrementos patrimoniais – Categoria G. CAPÍTULO III: OS MECANISMOS DE REPORTE DE PREJUÍZOS FISCAIS NO ÂMBITO DOS GRUPOS DE SOCIEDADES. 1- O Conceito de Grupo de Sociedades. 1.1- No Âmbito Jurídico-Civilístico. 1.2- No Âmbito Jurídico-Contabilístico. 1.3- No Âmbito Jurídico-Tributário. 2- O Regime de Consolidação de Resultados. 3- A Tributação dos Grupos de Sociedades à Luz do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS). 3.1- Condições de aplicação. 3.1.1- Da sociedade dominante. 3.1.2- De todas as sociedades do grupo. 3.2- Início da sua vigência. 3.3- Cessação da aplicação do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades. 3.4- O Regime de Reporte de Prejuízos Fiscais à Luz do RETGS. 3.4.1- O reporte de prejuízos fiscais apurados em períodos de tributação anteriores ao início da aplicação do regime. 3.4.2- O reporte de prejuízos fiscais apurados durante a aplicação do regime. 3.4.3- O reporte de prejuízos após a saída de uma ou mais sociedades do grupo ou de cessação da tributação pelo RETGS. 3.5- O Reporte de Prejuízos Fiscais no Caso Especial da Nova Sociedade Dominante. CAPÍTULO IV: O REPORTE DE PREJUÍZOS FISCAIS NO ÂMBITO DO REGIME ESPECIAL APLICÁVEL ÀS FUSÕES, CISÕES, ENTRADAS DE ATIVOS E PERMUTAS DE PARTES SOCIAIS. 1- O Conceito de Reestruturação Empresarial. 1.1- A fusão. 1.2- A cisão. 1.3-A entrada de ativos. 1.4- A permuta de partes sociais. 2- A Neutralidade Fiscal. 2.1- Conceito. 2.2- O regime da neutralidade fiscal no sistema tributário português. 2.2.1- O regime na versão originária do Código do IRC. 2.2.2- A harmonização europeia e a transposição da diretiva fusões para o ordenamento jurídico nacional. 2.2.3- O reporte de prejuízos fiscais no regime da neutralidade fiscal. 2.2.3.1- Enquadramento. 2.2.3.2- A transmissibilidade de prejuízos fiscais. 2.2.3.3- Limites à transmissibilidade de prejuízos fiscais. 3. O Reporte de Prejuízos Fiscais no Regime Geral de Tributação das Operações de Reestruturação Empresarial. Conclusões. Bibliografia. Jurisprudência consultada e citada.