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Monografia
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CASTRO, João Canto e
Novos estudos sobre o regime jurídico das PPP e sua regulação no código dos contratos públicos / João Canto e Castro.- 1ª ed.- [Lisboa] : Petrony, 2022.- 146p. ; 23 cm
ISBN 978-972-685-320-6 (Broch.) :


DIREITO ADMINISTRATIVO, PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, REGULAÇÃO JURÍDICA, LEGISLAÇÃO, CONTRATO PÚBLICO

NOTA PRÉVIA. O DECRETO-LEI N.º 86/2003, DE 26 DE ABRIL: UMA PERSPETIVA JURÍDICO-POLÍTICA SOBRE O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS. a) O preâmbulo do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de abril: o contexto e as razões que determinaram a sua criação. b) O Decreto-Lei 86/2003, de 26 de abril e respectiva legislação complementar. b1) Organização sistemática do diploma. Capítulo I - As disposições gerais. Capítulo II - Avaliação das parcerias. Capítulo III - Fiscalização e acompanhamento das parcerias. Capítulo IV - Disposições finais. Conclusões. O DECRETO-LEI N.º 141/2006, DE 27 DE JULHO: REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DAS PPP. a) Oportunidade e justificação. b) Principais alterações. i- Âmbitos de aplicação subjectivo e objectivo do diploma. ii- A CRIAÇÃO DOS PROGRAMAS SECTORIAIS DE PARCERIAS. iii- O novo regime procedimental: preparação, lançamento, contratação e alteração de parcerias público-privadas. iv- Os pressupostos que devem ser observados no lançamento e contratação de parcerias público-privadas - a nova redacção do artigo 6.°. v- O novo regime de acompanhamento e fiscalização das parcerias público-privadas. c) As disposições transitórias previstas no Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de julho. d) Reflexões finais. A REGULAÇÃO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS. I) Introdução. II) Antecedentes legislativos: O Decreto-Lei. III) O Código dos Contratos Públicos. a) Considerações preliminares. b) Regulação expressa das parcerias público–privadas. i- Fase Pré-Contratual. ii- Fiscalização, Execução e Modificação. c) Adequação à realidade contratual das parcerias público-privadas. d) Reflexões finais. IV) Síntese conclusiva. ALGUMAS VICISSITUDES DOS CONTRATOS EM REGIME DE PPP: COMENTÁRIO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS N.º 38/2018, DE 3 DE OUTUBRO. SUMÁRIO. COMENTÁRIO.