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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 3.ª Secção, 12/02/1963 Previdência ; Transgressões ; Voluntariedade ; Prémios de trabalho Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.17(Mai.1963), p.695-698 ENTIDADE PATRONAL / Portugal, VOLUNTARIEDADE / Portugal I. A «voluntariedade» é elemento essencial constitutivo das contravenções, sendo a responsabilidade contravencional inseparável da sua existência (artigos 2.º e 3.º do Código Penal). II. Não se verifica tal voluntariedade quando a entidade patronal - omitindo nas folhas de férias as importâncias relativas a «prémios de trabalho» do seu pessoal - procedeu de harmonia com o próprio entendimento da administração então orientado no sentido de tais «prémios» não serem passíveis de descontos para a Previdência. |