Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P39_12


MAGALHÃES, António Malheiro de
Traços essenciais do Regime Jurídico da Subcontratação contemplado nas «Novas» Directivas da União Europeia sobre Contratação Pública : Notas Breves Acerca do Presente e do Futuro da «Subcontratação Pública» no Ordenamento Jurídico Interno / António Malheiro de Magalhães
Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n.12(Jul.2016), p.27-73
Estante nº 27.


SUBCONTRATAÇÃO, DIREITO COMUNITÁRIO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, EXCEPÇÃO, OBRIGAÇÕES, IMPARCIALIDADE

Introdução. 1. O Quadro Normativo da «Subcontratação Pública» nas Directivas Comunitárias de 2004. 1.1. A subcontratação no Direito Comunitário. 1.2. O Regime Jurídico da Subcontratação nas Directivas 2004/18/CE e 2004/17/CE. 2. O Regime da Subcontratação (e da Cessão da Posição Contratual) na versão actual do Código dos Contratos Públicos. 2.1. O principio da Execução Pessoal do Contrato Administrativo e os «Desvios» legalmente admitidos. 2.2. O Principio Geral da Admissibilidade e os «Limites Contratuais Imanentes». 2.3. Os Limites legais Expressos. 2.4. Autorização pelo Contraente Público. 2.4.1. Autorização no próprio Contrato e Autorização na Fase de Execução. 2.4.1.1. A autorização da Subcontratação no Contrato. 2.4.1.2. O Relevo do Instituto da Subcontratação na Fase da Formação do Contrato. 2.4.1.3. Autorização da Cessão da Posição Contratual no Contrato. 2.4.2. Autorização da Subcontratação no Momento da Execução do Contrato. 2.4.3. Recusa da Autorização à Subcontratação - Limites. 2.5. Cessão da Posição Contratual pelo Contraente Publico. 2.6. Direitos Step In e Step Out, Cessão da Posição Contratual e Subcontratação. 2.7. Alterações Societárias e as (restantes) Modificações Subjectivas. 2.8. Responsabilidade do Co-Contratante e do Subcontratado. 3. O Regime »peculiar»da Subempreitada: «Espécie» ou »Excepção»? 3.1. Os Limites especiais ás Subempreitadas celebradas pelo Co-Contratante e pelo Subempreiteiro. 3.2. A Subcontratação na Fase da Execução do Contrato Administrativo de Empreitada de Obras Publicas. 3.2.1. O «Regime de Excepção» e a Oposição do Dono da Obra. 3.2.2. O «Desvio» à »Excepção» e Recusa da Autorização. 3.3. Forma e Conteúdo do Subcontrato - A invalidade por Vício de Forma. 4. O Regime da Subcontratação das Directivas de 2014, em particular, no artigo 71.º da Directiva 2014/24/UE 42. 4.1. Os Preâmbulos das Directivas de 2014 como «Guardiães» da racionalidade do «Novo» Regime da Subcontratação. 4.1.1. Das «Condições de Execução dos Contratos»: Concorrência, Imparcialidade e Transparência. 4.1.2. Justificação Preambular do Alargamento das Obrigações Jurídicas do «Subcontratante e do Co-Contratante. 4.1.3. Permissão Preambular, ao Legislador Nacional, para Ampliar e/ou intensificar os Poderes e as Obrigações das Autoridades/Entidades Adjudicantes, dos Co-Contraentes e dos «Subcontratantes». 4.2. Do Prescrito no Artigo 71.º da Directiva 2014/24/UE, em especial. 4.2.1. Documentos do Concurso, Proposta Contratual e Intenção de Subcontratar. 4.2.2. As Obrigações do «Subcontratante» em Matéria Ambiental, Social e Laboral - Responsabilidade pelo seu Incumprimento. 4.2.2.1. Responsabilidade Solidária entre Subcontratados e Co-Contratante («Adjudicatário Principal»). 4.2.2.2. Exclusão e Substituição do Subcontrato na Fase de Execução do Contrato: Motivos Obrigatórios e Facultativos - Remissão para a Fase da Formação (artigos 57.º e 63.º). 4.3. Exigências do Principio da Transparência e Subcontratação. 4.3.1. Dever de Prestação de Informações à Autoridade (Entidade) Adjudicante, por parte do «Contratante Principal», a propósito dos Subcontratos celebrados. 4.3.2. Alargamento do Âmbito do Dever de Informação do Co-Contratante, pelos Poderes Normativos Internos. 4.3.3. Formalidades Probatórias a cargo dos Subcontratados. 4.4. Transferência Directa dos Pagamentos Devidos aos Subcontratados pela Autoridade Adjudicante: Novidade ou Regresso ao Passado? 4.4.1. «Revisita» ao «Direito de Retenção» (artigo 267.º do RJEOP). 4.4.2. O «Direito» do Subcontratado a ser Pago (Directamente) pela Autoridade Adjudicante. 4.4.3. Uma «Especifica» Relação Jurídico-Pública e/ou uma Modificação do Contrato, proprio sensu (artigo 72.º)? - Um «Cruzamento» de regimes Jurídico-Públicos. 4.4.3.1. Uma «fuga» do Subcontrato para o Direito Público? 4.4.3.2. Uma Modificação Subjectiva, Parcial, Não essencial, do Contrato Público. Uma «Dimensão» da Actividade Administrativa de «Gestão de Contratos Públicos». 4.4.3.3. Uma «Dimensão» da Actividade Administrativa de «Gestão de Contratos Públicos».