Biblioteca STA


341.1 BAR
Monografia
6577


BARBOSA, Andreia
Direito aduaneiro multinível / Andreia Barbosa.- 1ª ed.- Lisboa : Petrony, 2022.- 756p ; 23 cm
ISBN 978-972-685-317-6 (Broch.) : oferta


DIREITO ALFANDEGÁRIO, DIREITO ADUANEIRO, TRIBUTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, COMÉRCIO INTERNACIONAL, DIREITO ADUANEIRO COMUNITÁRIO, POLÍTICA ADUANEIRA, PROTECÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Agradecimentos. Siglas e abreviaturas mais utilizadas. Observações prévias: a preferência pelo termo “dissertação de doutoramento” e o modo de citar. Coordenadas introdutórias. 1- Identificação dos propósitos de investigação – um contributo para a teorização da tributação aduaneira. 2- Delimitação do objeto de estudo – a tributação aduaneira. 3- Enunciação do pressuposto discursivo: o ethos da tributação aduaneira e a construção do conhecimento teórico adequado. 4- Motivação e pertinência da investigação. 5- Posição metodológica. PARTE I: A TRIBUTAÇÃO ADUANEIRA E O PARADIGMA DO CONHECIMENTO. DIVISÃO I- A relevância do paradigma na construção do conhecimento científico. 1- O paradigma na construção de Thomas Kuhn. 2- A evolução do pensamento científico. DIVISÃO II- A alteração paradigmática no contexto da tributação aduaneira – o desenvolvimento sustentável como superstrutura da fase da ciência revolucionária. SUBDIVISÃO I: A alteração do paradigma no sentido da promoção e proteção do desenvolvimento sustentável. SUBDIVISÃO II: A tensão teleológica entre os modelos de comércio internacional como motor para alteração de paradigma. SUBDIVISÃO III: A relevância da neutralidade na tributação aduaneira perante o desenvolvimento sustentável. PARTE II: A NORMAÇÃO ADUANEIRA MULTINÍVEL. DIVISÃO I- Delimitação de pressupostos teoréticos e discursivos associáveis à normação aduaneira. 1- O Direito Aduaneiro – um quadro jurídico-normativo eclético. 2- Os direitos aduaneiros – imposições tributárias ecléticas. DIVISÃO II- O carácter multinível da normação aduaneira. SUBDIVISÃO I: A normação aduaneira de nível local. SUBDIVISÃO II: A normação aduaneira de nível regional. SUBDIVISÃO III: A normação aduaneira de nível global. PARTE III: A ARTICULAÇÃO MULTINÍVEL – A COERÊNCIA NORMATIVA NUM CONTEXTO DE FRAGMENTAÇÃO. DIVISÃO I- A pós-modernidade e a globalização como potenciadoras das alterações da regulação aduaneira e a articulação com estruturas estaduais fundamentais. 1- O impacto da pós-modernidade e da globalização na normação aduaneira. 2- A soberania aduaneira num contexto de interações globais. 3- A reserva da soberania enquanto atributo da vontade. DIVISÃO II- Os termos de receção e de articulação da normação aduaneira multinível. 1- Considerações analíticas preliminares: a unidade em conexões globais. 2- As dificuldades de receção do Direito Internacional aduaneiro no ordenamento europeu – em especial, a receção das normas emanadas pela OMC e pela OMA. 3- A receção do Direito supraestadual – da OMC, da OMA e da EU – no ordenamento jurídico português. 4- Entre a uniformização e a articulação normativa aduaneira – o Direito Aduaneiro multinível. 5- O Direito Aduaneiro Comparado como potenciador da aproximação de soluções jurídicas. DIVISÃO III- A normação aduaneira num cenário de derretimento jurídico, de défice democrático e de necessidade de proteção do ambiente e dos direitos humanos. 1- Da solidez à solubilidade jurídica – a construção da normação aduaneira em rede. 2- A ausência de um adequado modelo de participação política num contexto de governação multinível. 3- Entre as exigências de legalidade e as exigências de igualdade e de praticabilidade na normação aduaneira. 4- Entre o constitucionalismo nacional e a consciência global no sentido do desenvolvimento sustentável. Conclusões. Bibliografia. Jurisprudência referenciada.