PP001 Analítico de Periódico P1_5 | |
Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 08/02/1963 Agravos ; Expropriações ; Reversão ; Renúncia ; Mais valia Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.17(Mai.1963), p.628-634 RECURSO / Portugal, AGRAVO / Portugal I. Não é de conhecer do agravo interposto na Auditoria se nesta não foram apresentadas as respectivas alegações, mas só neste Supremo Tribunal posteriormente ao prazo na lei marcado. II. Desde que houve aplicação a fim diverso daquele que a expropriação tinha por objecto de parte do prédio respectivo, tem os expropriados direito a reversão dela. Não representa renúncia a tal direito, tal como a lei a define, a recepção pelos expropriados da mais-valia por eles pedida antes de lhes ser negado o direito a reversão. |