Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (GRANDE SECÇÃO) 21 DE DEZEMBRO DE 2016
Acórdão do Tribunal de Justça (Grande Secção) 21 de dezembro de 2016
Forum de Proteção de Dados, Lisboa, N.º 04 (Julho 2017), p. 78-119
(CD 294) «Reenvio prejudicial – Comunicações eletrónicas – Tratamento de dados pessoais – Confidencialidade das comunicações eletrónicas – Proteção – Diretiva 2002/58/CE – Artigos 5.°, 6.° e 9.° bem como artigo 15.°, n.º1 – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – artigos 7.°, 8.° e 11.° bem como artigo 52.°, n.º1 – Legislação nacional – Prestadores de Serviços de Comunicações Eletrónicas – Obrigação que incide sobre a conservação generalizada e indiferenciada dos dados de tráfego e dos dados de localização – Autoridades Nacionais – Acesso aos dados – Inexistência de um controlo prévio por parte de um órgão jurisdicional ou uma autoridade administrativa independente – Compatibilidade com o Direito da União».


PROTECÇÃO DOS DADOS, DADOS PESSOAIS, PRIVACIDADE, COMUNICAÇÕES, INTERNET, JURISPRUDÊNCIA CE

Acórdão. Quadro jurídico direito da união Diretiva 2002/58. Diretiva 95/46. Diretiva 2006/24/CE. Direito Sueco. Quanto à obrigação de conservação dos dados relativos às comunicações eletrónicas. Quanto ao período de conservação dos dados. Quanto ao acesso aos dados conservados. Lei 2012:278. LEK. RB. Quanto à segurança e à proteção dos dados conservados. Direito do Reino Unido. DRIPA. RIPA. Data retention regulations 2014. Código das boas práticas. Litígios nos processos principais e questões prejudiciais processo C-203/15. Processo C-698/15. Tramitação dos processos no tribunal de justiça. Quanto às questões prejudiciais. Quanto à primeira questão no processo C-203/15. Quanto ao âmbito de aplicação da Diretiva 2002/58. Quanto à interpretação do artigo 15.°, n.º 1, da Diretiva 2002/58, à luz dos artigos 7.°, 8.° e 11.°, bem como do artigo 52.°, n.º 1, da carta. Quanto à segunda questão no processo C-203/15 e à primeira questão no processo C-698/15. Quanto à segunda questão no processo C-698/15. Quanto às despesas.