Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

34365
RODRIGUES, Anabela Miranda
Conflitos de jurisdição no espaço comum europeu : o papel da Eurojust na construção de soluções / Anabela Miranda Rodrigues
Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra, Ano 23, n.º 1 (janeiro-março 2013), p. 45-62
CD 316 e CD 332. Resumo inserto no artigo.


EUROJUST, JURISDIÇÃO PENAL, UNIÃO EUROPEIA

Aborda-se o papel da Eurojust na prevenção e resolução de conflitos de jurisdição no «espaço penal» da União Europeia. Como instância europeia particularmente vocacionada e capacitada para intervir neste âmbito, a Eurojust desempenha funções de «apoio» à cooperação e à coordenação entre as autoridades nacionais competentes dos Estados-Membros, na linha do que já previa a Decisão de 2002 e continua a prever a Decisão de 2009, relativas à criação da Eurojust, mesmo quando a sua atuação se desenvolve por iniciativa própria. Apesar de as funções continuarem a ser de «apoio», com a Decisão 2009 verificou-se uma preocupação de tornar a Eurojust mais operacional e mais eficaz, designadamente através das alterações em matéria de deveres de informação a prestar à Eurojust. Neste quadro, em que a prevenção e resolução dos conflitos de jurisdição repousam no consenso dos Estados-Membros e na sua vontade de o alcançarem, não existem critérios europeus obrigatórios que devam ser seguidos (solução «nacional» e «não europeia»). Verifica-se que, à luz do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia, o papel da Eurojust, entretanto, poderá ser reforçado no sentido europeu, passando esta a ter um verdadeiro poder de decisão vinculativo na escolha da jurisdição competente.