Centro de Documentação da PJ
Monografia

3660324.E.24
RODRIGUES, Benjamim Silva
Da prova penal - tomo IV : da prova-electrónico-digital e da criminalidade informático-digital : contributo para a fundamentação de um modelo dinâmico-reversivo de ciência forense digital em sede de investigação da cyber-criminalidade informático-digital e à luz do novíssimo regime da lei do cibercrime portuguesa / Benjamim Silva Rodrigues ; pref. Catarina dos Santos Gomes.- 1.ª ed.- Lisboa : Rei dos Livros, 2011.- 616 p. ; 24 cm
Contém dedicatória do autor.
ISBN 978-989-8305-18-3


CRIME INFORMÁTICO, PROCESSO PENAL, PROVA DIGITAL, PROVA PERICIAL, MEIO DE PROVA, CIÊNCIA FORENSE, JURISPRUDÊNCIA, PORTUGAL

Dedicatio. In memoriam. Nota prévia à 1.ª edição. Prefácio. Siglas e abreviaturas. Introdução. Parte I – A sociedade dos “riscos” e “perigos” informático-digitais no dealbar do terceiro milénio. Capítulo I – O moderno processo penal português e o novíssimo contexto “electrónico-digital” de investigação criminal: da obtenção da prova [electrónico-] digital à ciência forense digital. 1. Introdução ao nascimento da prova “electrónico-digital” e ciência forense digital. 2. O novíssimo contexto “electrónico-digital” de investigação criminal: do modelo “dinâmico-reversivo” de ciência forense à obtenção da prova digital. 3. O desvirtuamento do paradigma da ponderação constitucional codificado em matéria de ingerência nas comunicações electrónicas para fins de recolha de dados de tráfego, localização e conexos enquanto “prova electrónico-digital”. Capítulo II – O processo penal português ao (des) encontro da prova digital e da ciência forense digital. 1. O processo penal ao (des)encontro da prova “electrónico-digital” e da ciência forense digital: da produção e valoração desse específico tipo de prova. Parte II – Os novos rumos da (cyber)criminalidade informático-digital no seio dos países do Conselho da Europa e da União Europeia. Capítulo I – A (cyber)criminalidade informático-digital no seio do Conselho da Europa: A Convenção sobre o (a) cibercrim(inalidade). 1. Introdução à criminalidade informático-digital. 2. Os novos caminhos da criminalidade informático-digital. Capítulo II – As implicações da evolução legislativa no seio da União Europeia em matéria de (cyber)criminalidade informático-digital ao nível do ordenamento jurídico português. 1. As implicações da evolução legislativa no seio da União Europeia: ventos de mudança no ordenamento jurídico português. 2. A novíssima criminalidade informático-digital da Lei do Cibercrime (Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro). Parte III – Da (des)necessária cooperação judiciária e policial penal internacionais no contexto do (a) (cyber)crim(inalidade) e informático-digital. Capítulo I – Os primórdios da cooperação judiciária e policial internacionais em matéria penal no combate à criminalidade informático-digital sob a égide da ONU, OCDE, Conselho da Europa e G8. 1. O nascimento de um modelo global forense digital (dinâmico-reversivo) de combate internacional à(o) cibercrim(inalidade) e informático-digital: a necessária cooperação internacional. 2. A monitorização dos 2fluxos” face às novas fronteiras electrónicas na “terra-byte”. Capítulo II – Os primórdios da cooperação judiciária e policial internacionais em matéria penal sob o influxo das instâncias internacionais. 1. A evolução da cooperação judiciária e policial internacionais em matéria penal: o combate à(o) cibercrim(inalidad)e informático-digital. Capítulo III – A cooperação judiciária e policial em matéria penal no seio das comunidades Europeias e União Europeia. 1. A cooperação judiciária e policial em matéria penal no seio da União Europeia. 2. O período anterior ao Tratado de Maastricht. Capítulo IV – A actual cooperação judiciária e policial internacionais em matéria penal no ordenamento jurídico português. 1. A cooperação judiciária e policial em matéria penal no ordenamento jurídico português. 2. A cooperação judiciária e policial em matéria penal no ordenamento jurídico português à luz da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 104/2001, de 25 de Agosto. Capítulo V – A Convenção sobre o(a) cibercrim(inalidad)e do Conselho da Europa (Budapeste – 2001). 1. A Convenção sobre a Cibercriminalidade (2001) do Conselho da Europa e as suas implicações ao nível da cooperação judiciária e policial em matéria penal. 2. Delimitação do âmbito de aplicação das medidas processuais penais em matéria de crimes informático-digitais na Convenção sobre o Cibercrime (Budapeste – 2001). 3. Regras e princípios gerais de cooperação internacional em matéria de crimes informático-digitais. Parte IV – Os novos rumos da monitorização dos fluxos electrónico-digitais e informativo-comunicacionais no contexto da obtenção da prova digital. Capítulo I – Os novos rumos da monitorização dos fluxos electrónico-digitais e informativo-comunicacionais digitais: a retenção de dados sob o influxo da Directiva COM (2005) 438 e Directiva 2006/24/CE. 1. A retenção de dados (fluxos electrónico-digitais e informacionais e comunicacionais digitais) enquanto novo instrumento de investigação (forense) da criminalidade electrónico-digital. 2. A Directiva 2006/24/CE: rumo ao “terrorismo informacional e comunicacional digital”? Capítulo II – Breve perspectiva histórica das tentativas falhadas de criação de um instrumento jurídico de obtenção da prova electrónico-digital em legislação extravagante. 1. O futuro da monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais no ordenamento jurídico português à luz das recentes iniciativas legislativas (Projecto de Lei n.º 217/IX e Proposta de Lei n.º 155/IX) e face à Directiva 2006/24/CE. 2. O futuro da monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais (obtenção da prova digital electrónica) face às recentes iniciativas legislativas (Projecto de Lei n.º 217/IX e Proposta de Lei n.º 155/IX). 3. O futuro da monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais face à Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho, no encalço da Directiva 2006/24/CE. 4. Da proposta de Lei n.º 161/X – Conselho de Ministros de 06 de Setembro 2007 – ao Decreto n.º 211/X. Parte V – Dos crimes informático-digitais ao nascimento da ciência forense digital: contributo para a afirmação de um novo modelo “dinâmico-reversivo” de ciência forense com vista à obtenção da prova electrónico-digital. Capítulo I – O novo contexto “electrónico-digital” de investigação criminal: do modelo “dinâmico-reversivo” de ciência forense à obtenção da prova digital. Capítulo II – As aporias e os obstáculos à edificação de um novo paradigma de investigação forense digital. 1. Aporias e obstáculos: o desvirtuamento do paradigma da ponderação constitucional codificado em matéria de ingerência nas comunicações electrónicas para fins de recolha de dados de tráfego, localização e conexos enquanto “prova electrónico digital”.2. Contributo para a fundamentação de um novo paradigma de investigação penal: o modelo de ciência forense digital. Capítulo III – A última pedra no edifício do novíssimo modelo “dinâmico-reversivo” de investigação forense digital: a recentíssima Lei do Cibercrime (Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro) e a aprovação e ratificação da Convenção do Cibercrime (Budapeste – 2001). 1. A última pedra na construção do modelo dinâmico-reversivo de investigação forense digital ao nível da criminalidade informático-digital. 2. Tipologia de mecanismos específicos de monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais digitais gerados, tratados ou armazenados em ou a partir de computador, sistemas ou redes informáticas dentro ou fora do contexto electrónico-digital das redes ou serviços de comunicações electrónicas publicamente acessíveis: a encruzilhada legislativa entre a Lei n.º 32/2008 e Lei n.º 109/2009. 3. Os novos caminhos da cooperação internacional no combate à criminalidade informático-digital ou, impropriamente, na designada “cibercriminalidade”. Conclusões finais e perspectivas de investigação em aberto e consolidadas. Bibliografia. Notas do leitor.