Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD336
TEIXEIRA, Bruno Gontijo Araújo
A vitimização secundária como freio à produção e valoração da prova [Recurso eletrónico] : nos crimes de abuso sexual contra menor / Bruno Gontijo Araújo Teixeira.- Lisboa : [s.n.], 2021.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Tese de mestrado em Direito e Ciências Jurídicos-Criminais, apresentado à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Paulo Manuel Mello de Sousa Mendes. Ficheiro de 1,56 MB em formato PDF (148 p.).


VÍTIMA, CRIME SEXUAL, MENOR, DECLARAÇÃO PARA MEMÓRIA FUTURA, SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL, VALOR PROBATÓRIO, TESE

O presente trabalho vem tratar de um esquecido sujeito do Direito Penal, a vítima, sob o enfoque do pós-crime, mais precisamente da forma como a vítima é tratada pelos órgãos formais de controle quando o fato é levado ao sistema de justiça. Como se não bastassem os danos advindos diretamente da prática criminosa, a vítima ainda experimenta as agruras das investigações e do processo, muitas vezes submetida ao despreparo de servidores públicos ou até mesmo sujeita a procedimentos legais que naturalmente são fontes de revitimização. A dita vitimização secundária, que nada mais é do que a violência institucional do sistema processual penal, fazendo das vítimas novas vítimas, é agravada quando se trata de crime de abuso sexual que envolve menores. Essa forma despreparada de tratar as vítimas menores de abuso sexual acaba influenciando diretamente o conjunto probatório, dificultando a produção e a valoração da prova, ora porque a vítima, já tão vulnerável e fragilizada pela prática do crime, temendo ser novamente vitimizada, não tem interesse em levar o fato ao conhecimento das autoridades e, mesmo quando o fato chega a ser investigado, a vítima não tem interesse em colaborar, toda vez que percebe que está ali como objeto da investigação ou do processo e não como sujeito de direitos; ora porque o Estado é que traz freio à produção probatória, atuando em total desrespeito ao superior interesse da criança, não se valendo de meios adequados para produzir provas sem acarretar danos aos menores, acaba produzindo uma prova de conteúdo duvidoso e frágil, que muitas vezes enseja absolvições de verdadeiros criminosos. Analisaremos também alguns institutos do Direito Português e do Brasileiro, como a Declaração para Memória Futura e o Depoimento Especial, visando demonstrar que apesar de ter havido alguma evolução legislativa com o intuito de reduzir a revitimização, na prática, os mesmos ainda não foram capazes de obstarem as constantes vitimizações secundárias no âmbito dos abusos sexuais que envolvem menores. Por fim, tentaremos demonstrar que é possível colher essas provas sem acarretar tantos danos às vítimas e, quanto mais conectado estiver o recolhimento delas com os direitos e garantias fundamentais dessas pessoas em processo de desenvolvimento, melhor valoração poderemos extrair do conjunto probatório, com uma maior proximadade da verdade real e da mais justa aplicação do direito ao caso concreto.