Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

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CARVALHO, José Manuel Costa Galo Tomé de
A situação de insolvência, os factos-índice e outras questões / José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho
Scientia Ivridica, Braga, Tomo 72, n.º 361-363 (Janeiro/Dezembro 2023), p. 115- 136
CD 335.


DIREITO DA INSOLVÊNCIA, FALÊNCIA, PROVA, VALOR PROBATÓRIO

No presente artigo são debatidos o conceito e os pressupostos da insolvência e a distinção existente entre esta situação e a da insolvência iminente; são ainda abordados temas relacionados com a natureza dos factos-índice, a iniciativa processual, as presunções inscritas no art. 20.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, a prova e a facultatividade da apresentação à insolvência na situação em que esta é meramente potencial. No processo de insolvência o devedor tem de demonstrar que tem capacidade bastante para assegurar o cumprimento das suas obrigações e, dessa forma, solver os seus débitos, enquanto, no polo oposto, face ao enquadramento conjugado das dívidas, da liquidez, do património e da possibilidade de obtenção de crédito, uma vez preenchidos qualquer um dos factos-índice, a declaração da insolvência se basta com a impossibilidade de o devedor cumprir uma ou várias obrigações.