Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 283
CARDOSO, Jorge António de Jesus S. C. S., e outro
Agente encoberto [Documento electrónico] : apoio à atividade de investigação criminal / Jorge António de Jesus S. C. S. Cardoso, Ricardo Filipe da Silva Cortinhas
Revista de Direito e Segurança, Lisboa, A. 4, n.º 8 (jul.-dez. 2016), p. 81-113
Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 391 KB em formato PDF (33 p.).


AGENTE INFILTRADO, PROVA, TÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, PORTUGAL

A lei portuguesa permite realizar ações encobertas, como meio de obtenção de prova regulado em lei especial, normalmente executadas por funcionários de investigação criminal ou por terceiros atuando sob controlo da Polícia Judiciária. Estas ações destinam-se a investigar um conjunto alargado de crimes de certa gravidade, devendo ser adequadas aos fins de prevenção e repressão criminais visados, e serem proporcionais não só àqueles fins como também à gravidade do crime sob investigação. No entanto, é polémica a questão que rodeia a atuação dos agentes encobertos, sendo objetivo deste trabalho identificar as consequências legais da prova recolhida/produzida pelos mesmos no âmbito da investigação criminal e qual a responsabilidade criminal da sua atuação. Conclui-se neste trabalho que se o agente encoberto atuar como agente provocador, a prova obtida é nula, ao mesmo tempo que existe uma cláusula de "isenção de responsabilidade" de alguns atos ilícitos praticados pelo agente encoberto.