Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD342
ARAÚJO, Sara Patrícia da Silva
A modificação da execução da pena de prisão, à luz do art.º 118.º e seguintes do código de execução das penas e medidas privativas da liberdade [Recurso eletrónico] : um benefício encapotado pela reclusão / Sara Patrícia da Silva Araújo.- Porto : [s.n.], 2020.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação de Mestrado, na área de especialização de Ciências Jurídico-Criminais, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade do Porto para obtenção do Grau de Mestre, realizada sob a orientação de Sandra Oliveira e Silva. Ficheiro de 781 KB em formato PDF (60 p.).


DIREITO PENITENCIÁRIO, EXECUÇÃO DA PENA, PENA DE PRISÃO, PENA DE SUBSTITUIÇÃO, TESE

Está previsto na lei um beneficio que permite ao recluso condenado, mediante o cumprimento de vários pressupostos, que a execução da sua pena de prisão seja modificada, de acordo com o art.118.o e ss. Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. Chama-se, assim, a este beneficio a “modificação da execução da pena de prisão de reclusos portadores de doença grave, evolutiva e irreversível ou de deficiência grave e permanente ou de idade avançada” Tal benefício, por ser requerido na fase de execução das penas, pertence ao âmbito de competência do Tribunal de Execução das Penas. Contudo, o Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade prevê que a modificação da execução da pena de prisão possa ser de imediata aplicação, pelo tribunal da condenação, caso o arguido, a data da sua condenação, reúna os pressupostos exigidos pelo art.118.º deste diploma legal. No entanto, bem sabemos que o tempo que medeia o momento da condenação e a entrada no estabelecimento prisional pode ser o bastante para assistirmos a uma degradação do estado físico e psíquico do condenado. Com a presente dissertação, e nosso propósito analisar a possibilidade de a modificação da execução da pena de prisão ser intentada em momento posterior ao transito em julgado da decisão condenatória, contudo anterior a entrada do condenado em estabelecimento prisional. Procuramos assim que o Direito Penitenciário e, consequentemente, a execução das penas de prisão respondam as finalidades da pena, bem como, sejam o reflexo do respeito que um Estado de Direito tem pelos seus cidadãos.