Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD313
SILVA, Hugo Franco Gomes da
Investigação criminal [Documento eletrónico] : o acesso a terminais de interceção de comunicações pelos órgãos de polícia criminal / Hugo Franco Gomes da Silva.- Lisboa : [s.n.], 2019.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna com vista à obtenção do grau de Mestre em Ciências Policiais, elaborada sob a orientação de Ezequiel Agostinho Maciel Rodrigues e co-orientação de António Lourenço Gomes Pimentel. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 2,22 MB em formato PDF (80 p.).


INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES, ESCUTAS, TÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, POLÍCIA JUDICIÁRIA, PRÁTICA POLICIAL, TESE, PORTUGAL

As escutas telefónicas configuram um meio de investigação rectius um meio de obtenção de prova, cujo papel medular hoje reconhecido o torna num instrumento ímpar no combate à criminalidade. A Polícia de Segurança Pública (PSP), no exercício das suas competências de investigação criminal e em cumprimento do dever de coadjuvação das autoridades judiciárias, vê-se na necessidade de recorrer às escutas telefónicas. Ainda que a sua posição processual assim o exija, a PSP, bem como os restantes Órgão de Polícia Criminal (OPC), para se inteirarem do teor das comunicações intercetadas, apenas podem recorrer aos terminais de interceção de comunicações sediados exclusivamente na Polícia Judiciária (PJ), o que evidencia um desajuste ao nível de apetrechamento de meios de investigação, pendendo o prato da balança para a PJ, tida, ainda hoje, como o OPC por excelência. O objetivo do presente estudo foi avaliar se o atual modelo de acesso aos terminais disponibilizados pela PJ está adequado à realidade da atividade de investigação criminal desenvolvida pelos vários OPC. Para tal, em termos de método, procedeu-se à análise das estatísticas da criminalidade participada em Portugal, da distribuição de processos-crime e do número de interceções telefónicas realizadas pela PSP e pela PJ. Concluiu-se ser adequado, necessário e viável uma otimização do atual modelo de acesso aos terminais de interceção de comunicações, em prol do bom andamento da investigação criminal, da celeridade processual e do êxito das operações que requerem um acompanhamento das interceções em tempo real.