Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

38339
NASCIMENTO, Ana Catarina
O regime de permanência na habitação como instrumento de política criminal / Ana Catarina Nascimento
Scientia Ivridica, Braga, Tomo 72, n.º 361-363 (Janeiro/Dezembro 2023), p. 7-24
CD 335.


POLÍTICA CRIMINAL, MEDIDAS DE COACÇÃO, SANÇÃO PENAL, PENA DE SUBSTITUIÇÃO

Quais as razões de índole política criminal que estão subjacentes ao regime que permite o cumprimento de uma pena de prisão numa habitação? A definição e determinação das consequências jurídicas do crime concretizam ideias muito precisas de política criminal. O regime de permanência na habitação aproxima o condenado do seu meio familiar, social e profissional, permite o cumprimento da pena sem segregação social e responde à sua reintegração social, dando enfoque na sua reabilitação. Tal modo de execução da pena respeita a condição e a dignidade humanas, bem como, sem repressão desnecessária, a liberdade do condenado, apresentando-se um instrumento relevante e eficaz ao serviço da paz social e da segurança. Reúne, pois, em si, todo um programa de política criminal, estando vocacionado para ter sucesso como modo de execução das penas curtas de prisão ou para o cumprimento do remanescente de tal pena. E esse o caminho certo das sanções penais, que se mostra conforme às exigências da moderna política criminal nesta matéria.