Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD276
CD290
COSTA, Miguel António Afonso
Contributo para a autonomia orgânico-administrativa da Polícia Judiciária [Documento electrónico] / Miguel António Afonso Costa.- Porto : [s.n.], 2015.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade do Porto para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Direito (área de concentração: Ciências Jurídicas – Administrativas), tendo como orientador Colaço Antunes e co-orientadora Catarina Sarmento e Castro. Ficheiro de 419 KB em formato PDF (61 p.).


POLÍCIA JUDICIÁRIA, ORGANIZAÇÃO POLICIAL, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, SISTEMA POLICIAL, ÓRGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL, TESE, PORTUGAL

A organização policial em Portugal é um tema frequentemente debatido na sociedade portuguesa, tendo quase sempre como pano de fundo comparações com os modelos instituídos nos outros países europeus ou, mais recentemente, por razões de ordem económica. Já no plano académico, a organização policial e respetivas competências tem sido pouco aflorada, sendo alvo de interesse de ciências empíricas ou interdisciplinares como a criminologia ou as ciências da administração. Com esta dissertação, propomo-nos abordar este tema sob o ponto de vista orgânico-administrativo, começando por descrever sumariamente a organização policial portuguesa, com destaque para os sistemas de segurança interna e de investigação criminal, passando pelas novas tendências substantivas e organizacionais do direito de polícia, para, a final, apontarmos critérios que, na nossa perspetiva, deverão pautar um modelo de organização administrativa policial, assente em princípios como a delimitação de funções, a especialização e racionalização de meios ou a desburocratização por melhor se coadunar com os princípios jurídicos constitucionais e infraconstitucionais de organização administrativa. CONTEÚDO: I. Introdução. 1. O conceito material, funcional e orgânico de polícia. 2. Polícia administrativa e polícia judiciária. 3. A Segurança do Estado: os conceitos de segurança interna e externa. II. A organização administrativa policial. 1. Os princípios constitucionais e infraconstitucionais gerais: O art. 267º da CRP e a Lei 4/2004 de 15 de janeiro. 2. Os princípios constitucionais específicos: O art. 272º n.º 4 da CRP. 3. O sistema de segurança interna. 4. As Forças e Serviços de segurança – FSS. 4.1 A Polícia Judiciária – PJ. 4.2 A Polícia de Segurança Pública – PSP. 4.3 A Guarda Nacional Republicana – GNR. 4.4 O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF. III. As novas influências de cariz securitário no direito de polícia. 1. No direito administrativo. 2. No direito penal. 3. O conceito estratégico global de (segurança e) defesa nacional. 4. As novas tendências e a implementação de uma Polícia Integral e/ou Nacional. IV. Critérios informadores de um modelo de organização policial. 1. A prevenção e a repressão/investigação criminal como necessidades coletivas asseguradas pela Administração Pública Central. 2. Princípios da eficiência, eficácia e de racionalização. 3. Princípio da desburocratização e a especialização de meios. 4. Segurança versus Justiça e o princípio da separação e interdependência de poderes. V. Considerações finais. VI. Bibliografia.