Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD284
JUSTIÇA CRIMINAL EM MOÇAMBIQUE
Justiça criminal em Moçambique [Documento electrónico] : notas essenciais : jurisdição penal e processual penal / coord. Helena Susano.- 1.ª ed.- Lisboa : Centro de Estudos Judiciários, 2017.- 1 CD-ROM ; 12 cm. - (Formação inicial)
Ficheiro de 16,5 MB em formato PDF (272 p.)
ISBN 978-989-8815-66-8


CÓDIGO PENAL, PROCESSO PENAL, MOÇAMBIQUE

1. Do Processo. 1.1. Formas e fases do processo penal. 1.2. As nulidades e irregularidades dos actos judiciais. 1.3. A prescrição do procedimento penal. 2. Dos sujeitos processuais. 2.1. O Juiz e o Tribunal: jurisdição e competência. 2.1.1. A independência da função jurisdicional. 2.2. Ministério Público: competências e funções. 2.3. Polícia de Investigação Criminal. 2.4. Arguido. 2.5. Defensor. 2.6. Ofendido. 2.7. Assistente. 2.8. Lesado. 3. Da notícia da infracção 3.1. Conhecimento oficioso, denúncia obrigatória e denúncia facultativa. 3.2. A instrução do processo: a instrução preparatória e a instrução contraditória – noção e finalidades. 3.3. Da prova: conceito, objecto, admissibilidade, indícios e meios de prova. i) Exames. ii) Buscas e apreensões. iii) Prova testemunhal. 3.4. Primeiro interrogatório do arguido detido – Liberdade provisória e prisão preventiva. 4. Os despachos de arquivamento e de acusação. 4.1. O encerramento da instrução preparatória e o despacho final do Ministério Público. 4.1.1. Arquivamento [art.º 343 do CPP e 25 do Dec. 35007]. 4.1.1.1. Fundamentos. 4.2. Melhor prova [art.ºs 345 do CPP e 26, corpo, in fine, do Dec. 35007]. 4.2.1. Fundamentos. 4.3. Despachos de arquivamento e de melhor prova – Notificação. 4.4. Meios de reacção dos interessados. A reclamação hierárquica e a instrução contraditória. 4.5. A acusação. 4.5.1. Entidade competente. 4.5.2. Espécies de acusação. 4.5.3. Fundamentos. 4.5.4. Conteúdo da acusação. 4.5.5. Especificidades das acusações em processo de querela e em processo de polícia
correccional. 4.5.6. Despacho de acusação – Notificação. 4.5.7. Meios de reacção dos interessados. A instrução contraditória. 4.5.8. Acusação do assistente (ou acompanhamento da acusação definitiva deduzida pelo Ministério Público). 5. A instrução contraditória e o respectivo encerramento. 6. Da fase de julgamento. 6.1. Da competência, do saneamento do Processo e das diligências preliminares. 6.1.1. Da competência. 6.1.1.1. Da competência material e funcional. 6.1.1.2. Competência dos tribunais comunitários. 6.1.1.3. Competência do Tribunal Supremo. 6.1.1.4. Competência dos Tribunais Superiores de Recurso. 6.1.1.5. Competência dos Tribunais judiciais de província. 6.1.1.6. Competência dos Tribunais judiciais de distrito em matéria penal. 6.1.1.7. A competência em razão da constituição do tribunal. 6.1.1.8. Competência territorial. Competência por conexão. 6.1.1.9. Declaração de incompetência. 6.1.1.10. Efeitos da declaração de incompetência. 6.1.1.11. Eficácia dos actos anteriores. 6.1.1.12. Conflitos de competência. 6.1.2. Do Saneamento do processo e despacho que designa dia para julgamento. 6.1.3. Das diligências preliminares. 6.1.3.1. Despacho que designa dia para julgamento. 6.1.3.2. Contestação e rol de testemunhas. 6.1.3.3. Pedido de indemnização. 6.1.3.4. Inquirição no domicílio. 6.1.3.5. Expedição de cartas precatórias. 6.2. Da audiência de julgamento. 6.2.1. Princípios a que obedece a audiência de julgamento. 6.2.1.1. Princípio da publicidade. 6.2.1.2. Princípio do contraditório. 6.2.1.3. Princípio da oralidade. 6.2.1.4. Princípio da imediação. 6.2.1.5. Princípio da concentração. 6.2.1.6. Princípio da livre apreciação da prova. 6.2.2. Das fases da audiência de julgamento. 6.2.2.1. Actos preliminares. 6.2.2.1.1. Realização da chamada [art. 464 do CPP]. 6.2.2.1.2. Início ou adiamento da audiência [art. 464]. 6.2.2.1.3. Regime das faltas dos sujeitos processuais. 6.2.3. Da Prova. 6.2.3.1. O tribunal e a produção da prova. 6.2.3.2. Afastamento de quem deva prestar declarações [art. 432 do CPPº]. 6.2.3.3. Informação sobre o objecto do processo nos processos de querela – artº 464 do CPP. 6.2.3.4. Ordem de produção de prova [art. 465.º]. 6.2.3.4.1. Declarações do Réu. 6.2.3.4.2. Declarações dos declarantes e Peritos. 6.2.3.4.3. Declarações das testemunhas – artº 435 do CPP. 6.2.3.5. Técnicas de inquirição. 6.2.3.6. Protecção das testemunhas. 6.2.4. Da discussão e julgamento. 6.2.4.1. Alegações orais [art. 467 do CPP.º]. 6.2.4.2. Últimas declarações do réu. 6.2.4.3. O julgamento. 6.2.4.3.1. A elaboração dos quesitos [artºs 446 e 468 do CPP]. 6.2.4.3.2. A reclamação sobre a formulação dos quesitos. 6.2.4.3.3. O julgamento da matéria de facto e a resposta aos quesitos. 6.2.4.3.4. Elaboração e leitura da sentença. 6.2.4.3.4.1. Condenação por factos e infracção diversos da acusação – artºs 447 e 448 do CPP]. 6.2.4.3.4.2. Convolação para infracção diversa da Acusação [artº 447 do CPP]. 6.2.4.3.4.3. Efeitos na competência funcional do Tribunal. 6.2.4.3.4.4. Situação processual do Réu [art. 521 do CPP]. 6.2.4.3.4.5. Decisão sobre o pedido de indemnização. 6.2.4.3.4.6. Aclaração e correcção da sentença [artº 456]. 6.2.4.3.4.7. Especificidades sobre o julgamento com tribunal de júri. 7. Da fase de recurso. A. Recursos ordinários. B. Recursos extraordinários. C. Elaboração de uma motivação e de uma resposta ou contra-motivação de recurso. 8. Direito substantivo. 8.1. O crime de homicídio preterintencional. Ofensas corporais simples e agravadas. 8.2. Crime de cárcere privado [artigos 200.º e ss]. 8.3. Crimes contra a liberdade sexual. 8.4. Crimes contra a propriedade.