Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD313
FURTADO, Catarina Sengo
O direito penal do inimigo na lei de combate ao terrorismo [Documento eletrónico] : o crime de recrutamento / Catarina Sengo Furtado.- Lisboa : [s.n.], 2018.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação de mestrado profissionalizante em Ciências Jurídico-Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Paulo de Sousa Mendes. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 569 KB em formato PDF (81 p.).


DIREITO PENAL, TERRORISMO, PREVENÇÃO CRIMINAL, TESE, PORTUGAL

O fenómeno do terrorismo é hoje um tema presente no dia-a-dia dos Estados e dos cidadãos. Com o aumento do número de ocorrências, aumenta igualmente a insegurança em territórios outrora considerados seguros quanto a este tipo de acontecimentos, não se encontrando mais a salvo. O tipo de infrações terroristas que conhecíamos tem sofrido alterações, tendo-se, hoje, tornado mais fáceis de implementar. Concomitantemente, a disseminação da mensagem terrorista e o recrutamento de novos membros encontra-se, muito por força do desenvolvimento da Internet, igualmente facilitado. A combinação destes fatores gera hoje uma enorme imprevisibilidade quanto ao surgimento de novos riscos para os Estados. A ameaça crescente resultante destes fatores de perturbação, aliada ao medo igualmente crescente da ocorrência do fenómeno têm levado a um aumento da discussão sobre estas matérias nomeadamente, quanto ao modo como o Direito poderá reagir face às mesmas. O Direito Penal terá aqui, sem qualquer dúvida, um papel fundamental. Mas que armas serão de admitir neste combate? Deveremos abdicar dos princípios de Estado de Direito Democrático que regem as sociedades ocidentais em prol de um combate mais eficaz? Partindo da análise da conceção de Direito Penal do Inimigo formulada por GÜNTHER JAKOBS, pretendemos analisar aquelas que têm sido as posições avançadas quanto ao sentido e missão do Direito Penal na luta contra este fenómeno, enunciando também aquelas que são hoje, as manifestações ou esferas do fenómeno terrorista. Posteriormente, uma vez encontrado aquele que poderá ser, a nosso ver, o papel, o alcance e, fundamentalmente, os limites do raio de ação do Direito Penal neste combate, partiremos para uma análise concreta da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, que aprovou a Lei do Combate ao Terrorismo, nomeadamente, do seu artigo 4.º, n.º 6, relativo ao crime de recrutamento para o terrorismo, levantando várias questões que se nos suscitam em redor do mesmo. Finalmente, procurar-se-á, em função dos resultados encontrados, concluir pela existência ou não de um Direito Penal do Inimigo na Lei de Combate ao Terrorismo, especificamente no que respeita ao crime de recrutamento, aí se ponderando a admissibilidade da resposta do Direito Penal em face dos princípios estruturantes do Estado de Direito Democrático.