Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD313
GOMES, Telma Sofia da Costa
Investigação criminal e ciências forenses [Documento eletrónico] : novas competências da Polícia de Segurança Pública / Telma Sofia da Costa Gomes.- Lisboa : [s.n.], 2018.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna com vista à obtenção do grau de mestre em Ciências Policiais, elaborada sob a orientação de Ezequiel Agostinho Maciel Rodrigues. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 2,10 MB em formato PDF (90 p.).


COMPETÊNCIA POLICIAL, LABORATÓRIO DE POLÍCIA, POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, PERITO, TESE, PORTUGAL

A Investigação Criminal (IC) suporta-se, cada vez mais, nas diversas ciências e no método científico, para obtenção de prova processualmente válida. As ciências auxiliares da justiça, hodiernamente denominadas Ciências Forenses, são, por isso, constantemente solicitadas para a busca da verdade material dos factos. Atualmente, no contexto português, a maioria das perícias forenses são realizadas pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses e pelo Laboratório de Polícia Científica, existindo, no entanto, perícias para as quais alguns órgãos de polícia criminal (OPC) são autossuficientes. Aqui se enquadra, por exemplo, a Polícia de Segurança Pública (PSP), que detém capacidade própria para realizar, nomeadamente, análises de lofoscopia e peritagens em armas. A PSP regista aproximadamente 50% da criminalidade geral em Portugal e investiga cerca de 50% do total dos processos-crime. Esta evidência, aliada à crescente capacitação e especialização dos investigadores criminais deste OPC, torna, cada vez mais, pertinente discutir o aumento da sua capacidade pericial própria. O objetivo do presente estudo foi avaliar a adequação de tornar a PSP também autossuficiente na realização de perícias em balística forense, em explosivos, em digital forense, em marcas e ferramentas, em imagem e fotografia forense e em toxicologia. Pretendeu-se, ainda, propor os termos da instalação e da atividade do Laboratório de Criminalística e Ciências Forenses (LCCF), já formalmente criado na PSP. Em termos de método, analisou-se as estatísticas da criminalidade participada em Portugal, da distribuição de processos-crime e das solicitações de perícias feitas pelos diversos OPC. Concluiu-se ser adequado, necessário e viável que a PSP seja autossuficiente ao nível de perícias em balística forense, em explosivos, em digital forense, em marcas e ferramentas, em imagem e fotografia forense e em toxicologia, sendo tal exequível a partir da acreditação do LCCF, de acordo com as normas internacionais.