Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD290
GONÇALVES, Pedro Miguel Ribeiro
O agente no crime de corrupção activa [Documento electrónico] / Pedro Miguel Ribeiro Gonçalves.- Lisboa : [s.n.], 2014.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Direito, sob orientação de Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,62 MB em formato PDF (187 p.).


CORRUPÇÃO, PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO, LEGISLAÇÃO, SOCIEDADE, TESE, PORTUGAL

Embora seja reconhecido como fundamental, a nível mundial, o combate à corrupção e à criminalidade organizada, a sociedade actual vê-se constantemente confrontada com a necessidade de readaptar os seus mecanismos, não só legislativos mas também de prevenção contra as ameaças à manutenção do Estado de Direito e à própria democracia. Nesta perspectiva, a ordem jurídica Portuguesa encontra-se numa situação em que lhe é requerido um esforço e uma adaptação normativa estratégica, não só a nível nacional mas também no plano internacional, contra as mais complexas formas de criminalidade. Assim, é imperativo que esta se proteja das ofensas às suas instituições e princípios, praticadas pelos seus próprios cidadãos, bem como das ameaças que podem chegar de todo o mundo. Na actualidade do mundo livre e globalizado, as fronteiras terrestres estão cada vez mais transpostas para um segundo plano, esbatendo-se e dando lugar às fronteiras económicas, estas, cada vez mais fortalecidas e desenvolvidas à escala mundial, requeridas pelo mundo globalizado e internacionalizado, de culturas, de transacções económicas e industriais, com uma rede de conexões que torna as distâncias entre os países cada vez mais curtas. É portanto essencial que a conjuntura económico-política vigente ofereça segurança aos seus cidadãos, segurança essa que se quer cada vez mais adaptada às exigências actuais, isto é, a necessária para que todo o ser humano possa viver em igualdade de direitos civis, sociais e de acesso a todos os bens e serviços que o mundo pode facultar. Mas não só de liberdade pode viver o ser humano, para uma verdadeira liberdade terá sempre de existir responsabilidade, responsabilidade e também justiça, de todo o cidadão perante si próprio e perante toda a colectividade. Do acto político advém as escolhas, efectuadas pelos órgãos democraticamente eleitos, os caminhos a seguir por toda a comunidade. De todos os actos políticos, o labor legislativo é de fundamental importância pois a ordem jurídica deve ser munida de instrumentos eficientes e eficazes para poder atingir os seus fins, nomeadamente, a prevenção da prática crimes, a proteção dos cidadãos e de toda a comunidade de pessoas e bens e também a efectiva punição dos autores e participantes na prática de condutas ofensivas aos bens jurídicos individuais e colectivos. No fundo, a comunidade requer à ordem jurídica que prossiga os ideais de Justiça e Segurança sendo que para essa tarefa são necessários, seriamos forçados a dizer imediatamente, meios, meios humanos e materiais. Infelizmente, não só de meios humanos e materiais existe escassez para levar a bom porto os objectivos de prevenção geral e especial a que a ordem jurídica se propõe. O fenómeno que nos propomos analisar no presente trabalho requer não apenas esse tipo de reacção. A corrupção é um fenómeno extremamente complexo, tratando-se de um comportamento desviante, típico de uma qualquer organização humana, perfeitamente integrável em qualquer cultura, em qualquer ordem estatal ou jurídica, em qualquer sector profissional público ou privado. Desde o berço das mais antigas civilizações até aos nossos dias que nos chegam ao conhecimento a existência de desvalores no comportamento humano tendentes ao desrespeito pelas normas básicas da convivência social e politica. Este fenómeno é extremamente aliciante para quem não se preocupa com as desigualdades sociais nem se aflige com o enfraquecimento dos alicerces da própria sociedade e dos seus valores e suas instituições, cuja essência é garantir a sobrevivência, a segurança e a estabilidade da própria comunidade. Essas pessoas pretendem viver sobre as suas próprias regras e não as de toda a comunidade. Tendo em conta as dificuldades intrínsecas ao próprio fenómeno e devido ao facto de ser um comportamento enraizado e complexo, requer-se um esforço, ou melhor uma conjuntura de esforços a vários níveis. A prevenção é fundamental, aos agentes de todas as áreas profissionais públicas e privadas deve exigir-se que sejam íntegros e responsáveis no exercício das suas funções. A educação para a cidadania e para o respeito pelos direitos individuais e colectivos é também de primaz importância, mas deve exigir-se ao legislador que ponha em prática uma estratégia mais dissuasora, mais eficaz no combate à criminalidade como a corrupção, numa perspectiva nacional e internacional, em constante adaptação, e que se permita aos órgãos de investigação e aos tribunais e juízes terem formação especifica e meios eficientes sem os quais não consegue, a ordem jurídica, ser mais justa e simples.