Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

35518
MARTINS, João Zenha
A proibição de trabalho forçado ou obrigatório, em particular à luz da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e o princípio da liberdade de trabalho / João Zenha Martins
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 36, n.º 144 (Outubro-Dezembro 2015), p. 119-166
Resumo inserto na publicação.


ESCRAVATURA, CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM

A liberdade de trabalho, sendo um princípio indesligável do conceito de Estado de Direito, encontra-se consagrada em múltiplos instrumentos de Direito internacional e, em particular, na Constituição da República Portuguesa. Tratando-se de um princípio que apresenta múltiplos corolários, assume especial relevância a proibição de trabalho forçado ou obrigatório, cuja simplicidade enunciativa esconde contudo um conjunto de situações em que, por força da necessária concretização de outros direitos ou em razão da assunção de certas políticas públicas, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem assumido uma leitura flexibilizadora do artigo 4.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. CONTEÚDO: 1. O enquadramento 2. A (i)moralidade tributária 3. A não dedutibilidade das despesas ilícitas 4. A tributação autónoma 5. A tributação das manifestações de fortuna 6. Os objectos perdidos a favor do Estado 7. A incriminação do enriquecimento ilícito 8. Os regimes excepcionais de regularização tributária.