Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

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CONDE, João Correia
Sem recuperação de ativos não há combate à corrupção : as voltas que há a dar para os proventos do crime confiscar / João Correia Conde
Investigação Criminal, Ciências Criminais e Forenses. IC3F, Lisboa, Nº 7 (Outubro 2022), p. 10-32
CD 324. O texto do artigo tem a sua origem na intervenção realizada a 9 de novembro de 2021, no edifício-sede da PJ, aquando da cerimónia de celebração do dia internacional de combate à corrupção.


CORRUPÇÃO, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS, CONFISCO DE BENS

A Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção tem na sua base três pilares: prevenção, investigação/repressão criminal e recuperação de ativos. O primeiro e o segundo satisfazem já as exigências mínimas do combate à corrupção. A recuperação de ativos, pelo contrário, continua a ser o pilar mais fraco. Existem estrangulamentos, que dificultam o regular confisco das vantagens decorrentes da prática de um facto ilícito típico e que, assim, contribuem para avolumar o enriquecimento ilícito.