Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD279
MARTINS, Fátima Flora Abreu
Inimputabilidade por anomalia psíquica e respectivas consequências penais [Documento electrónico] / Fátima Flora Abreu Martins.- Porto : [s.n.], 2015.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação de Mestrado apresentada à Universidade Lusíada do Porto, tendo como orientador Fernando José Dos Santos Pinto Torrão. Ficheiro de 843 KB em formato PDF (93 p.). Resumo inserto na publicação.


IMPUTABILIDADE, DOENÇA MENTAL, DIREITO PENAL, PSIQUIATRIA, TESE, PORTUGAL

A matéria a que me proponho versará sobre a inimputabilidade em virtude de anomalia psíquica e suas repercussões jurídicas ao nível das reacções criminais. A vasta aplicação desta no quotidiano dos tribunais, tem vindo a exigir amplos desenvolvimentos por parte do Direito Português, coadjuvado pela Psiquiatria e psicologia forenses. Serão consideradas de especial relevância e como questões de partida três interrogações às quais iremos responder. Clarificar se falar de inimputabilidade é falar de culpa(?); se falar de culpa é falar de liberdade (?) e por fim se falar de inimputabilidade é falar de liberdade ou de livre arbítrio (?). Estes momentos dominarão o nosso pensamento de cariz jurídico, não descurando o importante contributo das ciências forenses, com especial relevo para a psiquiatria e a psicologia, para a determinação dos factores biológicos, genéticos e culturais, que distinguem o individuo com transtorno mental, possibilitando ao juiz a compreensão dos factores que o poderão e deverão conduzir á determinação de uma reacção criminal como a medida de segurança de internamento como a mais adequada ao fim pretendido, a necessidade de cura para o agente sofredor de uma anomalia psíquica (crónica, as mais das vezes). Acompanha-nos o intuito de sensibilizar os profissionais do direito, nomeadamente o Juiz, fornecendo-lhe elementos de ramos de outras ciências que possam iluminar a sua decisão no sentido de afastar o paradigma da culpa jurídico-penal, passando-se de uma eventual inimputabilidade imanente a uma inimputabilidade real, através da ponte elementar entre o juízo clinico e o juízo jurídico.