Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD313
SALVADO, Ana Cláudia Rosa
O efeito à distância nos crimes de carácter organizado [Documento eletrónico] / Ana Cláudia Rosa Salvado.- Lisboa : [s.n.], 2019.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação de Mestrado em Direito e Prática Jurídica, especialidade em Direito Penal, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientadora Helena Marisa Pinheiro da Costa Morão. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 566 KB em formato PDF [80 p.].


CRIME ORGANIZADO, DIREITOS FUNDAMENTAIS, PROCESSO PENAL, VALOR PROBATÓRIO, DIREITO COMPARADO, TESE, PORTUGAL

O efeito-à-distância é uma problemática subjacente à matéria das proibições de prova, ao qual o legislador não deu resposta de forma clara, havendo assim uma certa lacuna legislativa que faz com que a doutrina e jurisprudência sejam forçadas a criar soluções, apoiando-se nomeadamente na doutrina e jurisprudência norte americana e alemã, com maior ênfase na norte americana onde se desenvolveu a doutrina dos frutos da árvore envenenada. Esta doutrina defende a existência de repercussões negativas nas provas derivadas de provas proibidas, mas consagra três exceções a esta ideia do efeito à distância: a fonte independente, descoberta inevitável e mácula dissipada. Na presente dissertação abordaremos esta questão em consonância com a problemática dos crimes de carácter organizado, que atentas as suas características são aptos a ter efeitos nefastos no seio de toda a sociedade e que por esse motivo se discutirá a possibilidade ou não de consagrar um regime específico e mais rígido em matéria de proibições de prova, especialmente quanto ao efeito-à-distância relativamente a este tipo de criminalidade. A criminalidade organizada é um problema com o qual nos deparamos no dia-a-dia das entidades investigatórias, aparecendo como a maior preocupação destas mas é certo que chegados a uma fase de julgamento, muitas vezes os lapsos nas investigações causam um efeito-à-distância em toda a prova carreada que são suscetíveis de colocar em causa toda a atividade investigatória. Daí que, e não obstante das críticas que admitimos, face ao silêncio legislativo em redor destas duas realidades, optamos pela teoria da ponderação do caso concreto, seguida na Alemanha por Rogall, que relativamente a cada situação concreta, decidir-se-á pela existência de efeito-à-distância nas provas secundárias, sendo certo que situações de criminalidade organizada, entende-se que se está perante fortes probabilidades de rejeitar o efeito-à-distância de proibições de prova, o que se fundamenta nas fortes necessidades de atuação face a este tipo de criminalidade.