Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

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CUNHA, José M. Damião
Burlas e fraudes sobre interesses orçamentais (do Estado Português e da União Europeia) : uma “primeira palavra” sobre um tema complexo – ou tentativa e erro em direito penal (2.ª parte) / José M. Damião da Cunha
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 41, n.º 163 (Jul-Set 2020), p. 9-68
(*) CD 311.


FRAUDE FISCAL, BURLA, FINANÇAS PÚBLICAS, POLÍTICA ORÇAMENTAL, PORTUGAL, UNIÃO EUROPEIA

IV. O crime de fraude na obtenção e de desvio de subvenção. 1. Introdução. 2. Âmbito de aplicação. 3. A necessidade de um resultado – a obtenção / a concessão. 4. O objeto da fraude. 5. As condutas típicas e as qualidades do agente. 6. Breve apreciação da solução vigente. 7. O desvio de subsídio. 8. A fraude/desvio qualificado. 9. A fraude negligente. V. A fraude na contratação pública. Um prévio enquadramento penal de uma fraude sobre património público. 1. Introdução: a contratação pública. 2. O crime de perturbação de arrematações (artigo 230.º do CP). 3. A fraude na contratação pública enquanto crime de burla. 4. Excurso: outros crimes contra a legalidade (orçamental) dos dinheiros públicos previstos na lei penal nacional. VI. Outros efeitos/ outras imposições decorrentes da diretiva (outras “primeiras palavras”). 1. Introdução. 2. A definição de “funcionário”. 3. Alterações na redação das tipicidades. VII. Conclusão.