Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

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RIBEIRO, Marta Chantal
A repressão do tráfico de droga a bordo de embarcações estrangeiras no alto mar : subsídios para a interpretação do dever de resposta ‘sem demora’ do Estado do pavilhão à luz do direito internacional / Marta Chantal Ribeiro
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 44, n.º 176 (Outubro/Dezembro 2023), p. 41-87
CD 335.


TRÁFICO DE DROGA, TRANSPORTE DE DROGA, TRANSPORTE MARÍTIMO, COOPERAÇÃO POLICIAL, DIREITO INTERNACIONAL

I. Delimitação da problemática em análise. II. A jurisdição dos estados em matéria de tráfico de droga por mar. 1. Da CNUDM à Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, de 1988. 1.1. Os artigos 108.º e 110.º da CNUDM aplicáveis no alto mar: a negação de jurisdição universal. 1.2. Os artigos 17.º e 4.º da CV88: que alcance no alto mar? 1.2.1. Da confirmação da matrícula à renúncia de ação penal pelo Estado do pavilhão. 1.2.2. Âmbito da jurisdição penal do Estado interveniente. 2. As escolhas do direito penal português. III. O dever de o Estado do pavilhão responder sem demora aos pedidos: significado do silêncio. 1. A admissibilidade de autorização “tácita”: premissas e justificação geral. 2. A interpretação do silêncio nos acordos internacionais regionais e bilaterais. 2.1. O Acordo do Conselho da Europa e o Acordo de San José. 2.2. Acordos bilaterais ilustrativos. 3. O estado da arte na União Europeia. IV. Conclusões.