Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

37953
FREIRE, Jaime
A polícia, a constituição e a força policial / Jaime Freire
Investigação Criminal, Ciências Criminais e Forenses. IC3F, Lisboa, Nº 7 (Outubro 2022), p. 126-141
CD 324.


ACTUAÇÃO POLICIAL, DIREITOS FUNDAMENTAIS, ORDEM PÚBLICA, VIOLÊNCIA POLICIAL, CULTURA ORGANIZACIONAL

Neste texto, um microensaio de temática constitucional e criminal (se bem que híbrida), reflete-se sobre o Direito à Liberdade e à Segurança relacionando-o com as normas da Constituição referentes ao Direito de Polícia, vendo as figuras numa correspondência de não domínio e como tendo fronteiras abertas e a mesma fonte. Analisa-se a dialética entre o par Liberdade/Segurança enquanto condição primeira da ação policial e possibilidade de existência do exercício no mundo destes direitos fundamentais, prática que implica a noção do simbolicamente diferente. A ação 3 da Polícia, adequada à situação que aparece e proporcional ao fim estabelecido, surge assim como um fazer que remete para um horizonte de natureza das coisas humanas como uma antropologia necessária dentro da ordem jurídica (das regras do jogo) de um Estado de Direito Democrático. Necessária e aceite se compreendida nos limites do sistema, que sabemos móvel. A deusa do rosto da cidade de hoje é lustitia, não pode ser outra nem legitimar outros rostos ou discursos, e as deslocações e derivações que acontecem devem ir no sentido da sua proteção e do seu melhor entendimento. Foi o que se procurou fazer aqui em torno do Direito Policial com as combinações analíticas e semânticas que se seguem.