Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD336
GONÇALVES, Maria Leonor da Costa Vale
A tributação dos criptoativos em Portugal [Recurso eletrónico] : impostos sobre o rendimento / Maria Leonor da Costa Vale Gonçalves.- Coimbra : [s.n.], 2023.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação no âmbito do Mestrado em Contabilidade e Finanças orientada por Daniel Martins Geraldo Taborda e apresentada à Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra. Ficheiro de 3,25 MB em formato PDF (126 p.).


MOEDA VIRTUAL, TRIBUTAÇÃO DA ECONOMIA DIGITAL, FISCALIDADE, CONTROLO DE TRANSACÇÕES, SISTEMA FINANCEIRO, COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL, TESE

A crescente digitalização da economia aliada ao progresso tecnológico e descentralização do poder fortificou o mercado de criptoativos. É indubitável que as FinTech estão no cerne da (r)evolução digital financeira, e que a transição da Web2 para a Web3 vincou a posição das DeFi no sistema financeiro e monetário, dando aos criptoativos a força necessária para a sua existência e vitalidade. A dimensão que o cripto-mercado tem vindo a alcançar e a rapidez com que tem evoluído e captado parte das poupanças de alguns indivíduos, bem como dinheiro proveniente de atividades ilegais, fez com que as autoridades regulatórias dessem os primeiros passos no controlo e regulação dos criptoativos, estando em vigor o regulamento MiCA, a MiFID II e a 5AMLD, para uma parte dos ativos criptográficos existentes. Por seu turno, as autoridades fiscais europeias, atentas a este assunto, têm apresentado soluções no que respeita a troca de informações e cooperação em matéria fiscal respeitante a criptoativos, através da proposta da futura DAC8. Alguns autores publicaram um possível enquadramento dos rendimentos no seio do MC OCDE, concluindo que os rendimentos provenientes de criptoativos podem ser objeto de incidência desta convenção. A nível nacional, o legislador português introduziu no presente ano um regime de tributação para os criptoativos previsto na LOE 2023. Em Portugal, os rendimentos provenientes de criptoativos já são tributados em sede de impostos sobre o rendimento de pessoas singulares e coletivas, bem como em sede de IS e IMT. A presente dissertação estuda o hodierno panorama de tributação dos rendimentos provenientes de criptoativos em Portugal, nomeadamente quando estes assumem a forma de rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais ou mais-valias, em sede de impostos sobre o rendimento. Complementa-se e conclui-se a análise teórica do tema com a concretização de exemplos práticos adaptados à realidade fiscal portuguesa.