Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD313
CANAS, Vitalino
A proibição do excesso como instrumento mediador de ponderação e optimização (com incursão na teoria das regras e dos princípios) / Vitalino Canas.- [S.l.] : [s.d.], [2012].- 1 CD-ROM ; 12 cm
Citação recomendada na publicação: "Vitalino Canas, «A proibição do excesso como instrumento mediador de ponderação e optimização (com incursão na teoria das regras e dos princípios)», in Estudos de Homenagem ao Prof. Doutor Jorge Miranda (ob. col), Coimbra Editora, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2012, pp. 811-893.". Ficheiro de 938 KB em formato PDF (93 p.).


DIREITO CONSTITUCIONAL

Introdução. 1. A linguagem das regras e dos princípios: uma linguagem constitucional. 2. A distinção científica entre regras e princípios. 2.1. Regras e princípios em Dworkin. 2.2. Regras e princípios na teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy. 2.2.1. O modelo combinado de regras e princípios. 2.2.2. Debate crítico da construção de Alexy. 2.2.2.1. A desvalorização da diluição da distinção entre regras e princípios. 2.2.2.2. A não consideração dos enunciados normativos que se auto-qualificam de princípios ou regras. 2.2.2.3. O não aprofundamento das relações possíveis entre os princípios. 2.2.2.4. A não distinção entre vários tipos de princípios e de regras. 2.2.2.5. A alegação de que os princípios, são (eles próprios), comandos de optimização. 2.2.2.6. A desconsideração das graduações do comando de optimização. 2.2.2.7. A não inevitabilidade de uma relação de precedência entre princípios em caso de colisão. 2.2.2.8. A negação de relações de preferência incondicionadas de princípios. 2.2.2.9. A insuficiência da caracterização estrutural da norma da proibição do excesso. 2.2.2.10. A desconsideração da hipótese de conflito entre duas regras válidas. 2.3. A função das normas como critério de distinção entre regras e princípios. 2.4. Orientação adoptada. 2.4.1. Necessária combinação critérios fracos e fortes. 2.4.2. As normas encaradas em termos absolutos. 2.4.3. As normas encaradas numa perspectiva de conflito ou colisão. 2.4.4. Indícios da vigência de comando de ponderação e optimização. 3. Os conflitos ou colisões de normas. 3.1. O contexto: a aspiração da ordem jurídica a uma aplicação optimizada das suas normas. 3.2. Situações de ausência de conflito de normas. 3.3. Situações de conflito de normas. 3.3.1. Conflitos de normas-regra. 3.3.2. Conflitos ou colisões de normas-regra e de normas-princípio. 3.3.3. Colisões de normas-princípio. 3.4. Os vários planos normativos do “mapa” de resolução de colisões de princípios. 3.4.1. O plano da norma que comanda a ponderação e optimização. 3.4.2. O plano das normas mediadoras das operações de ponderação e optimização. 3.4.3. Os planos dos princípios em colisão e dos bens, interesses e valores por eles tutelados. 3.4.3.1. Os princípios em colisão. 3.4.3.2. Os bens, interesses ou valores em colisão. 3.5. A caracterização do comando da proibição do excesso. 3.5.1. Dúvidas e correntes doutrinais (síntese). 3.5.1.1. Tese da proibição do excesso como regra. 3.5.1.2. Tese da proibição do excesso como princípio. 3.5.1.3. Tese de proibição do excesso como tertio genus. 3.5.1.4. Teses intermédias ou mescladas. 3.5.2. A proibição do excesso como norma mediadora de operações concretas de ponderação e optimização. 3.5.2.1. O enunciado normativo da proibição do excesso. 3.5.2.2. Estrutura e forma de aplicação da proibição do excesso. 3.5.2.2.1. A norma da proibição do excesso à luz do critério do modo de resolução de conflitos. 3.5.2.2.2. A norma da proibição do excesso à luz do critério da estrutura e do conteúdo. 3.5.2.2.3. A proibição do excesso como norma híbrida e complexa, mais próxima do princípio do que da regra. 3.5.3. A dimensão parcial da optimização específica resultante da aplicação de cada um dos segmentos da proibição do excesso. (i) Optimização positiva. (ii) Optimização negativa, residual ou por defeito. (iii) Optimização tolerável. (iv) Optimização global. Conclusão.