Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

34365
PINTO, Frederico de Lacerda da Costa
Direito de audição e direito de defesa em processo de contraordenação : conteúdo, alcance e conformidade constitucional / Frederico de Lacerda da Costa Pinto
Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra, Ano 23, n.º 1 (janeiro-março 2013), p. 63-121
CD 316 e CD 332. Resumo inserto no artigo.


CONTRA-ORDENAÇÃO, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS, CONSTITUIÇÃO

Neste estudo procura-se clarificar o conteúdo do direito de audição e defesa na fase organicamente administrativa do processo de contraordenação (artigo 50.º do Regime Geral de Contraordenações), concretizando desse modo o disposto no artigo 32.º, n.º 10 da Constituição. Para o efeito, questiona-se qual o exato conteúdo que deve ter imputação indiciária do ilícito contraordenacional, estabelecida pela autoridade administrativa numa acusação ou em acto equivalente. Com base em elementos históricos, constitucionais e legais, e numa análise sistemática da tramitação de todo o processo de contraordenação, conclui-se que essa imputação indiciária deve incluir os factos, o enquadramento legal e as sanções aplicáveis, podendo em alguns casos surgir por exigência de lei expressa requisitos adicionais (como o prazo e a forma de contestar ou a possibilidade de pagamento voluntário da coima), mas em caso algum se deve exigir como condição de validade.