Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD336
TOMENO, Leandro Miguel Dine
Buscas domiciliárias após detenções em flagrante delito [Recurso eletrónico] : o limite e a extensão do mandato conferido ao OPC / Leandro Miguel Dine Tomeno.- Lisboa : [s.n.], 2023.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação de Mestrado Integrado em Ciências Policiais XXXV Curso de Formação de Oficiais de Polícia, tendo como orientadores Maria Fernanda Palma e Rui Pereira, apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna. Ficheiro de 1,02 MB em formato PDF (98 p.)


BUSCAS, DETENÇÃO POLICIAL, FLAGRANTE DELITO, ACTUAÇÃO POLICIAL, MEIO DE PROVA, ÓRGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL, TESE

Após a realização de detenções em flagrante delito, mediante o respeito de certos requisitos legais, os órgãos de polícia criminal (OPC) poderão proceder a buscas domiciliárias subsequentes. No entanto, ainda que se trate de um instituto relativamente bem densificado, quer na Constituição da República Portuguesa (CRP), quer no Código de Processo Penal (CPP), existem determinadas lacunas que causam dúvidas acerca do procedimento a adotar, nomeadamente a definição do tempo em que medeia entre a detenção e a execução da busca domiciliária. Assim, inexistindo um prazo previsto na letra da lei, levantam-se, desde logo, dúvidas no que concerne ao limite e à extensão do mandato conferido ao OPC no âmbito desta matéria, acrescendo o facto da existência de decisões judiciais que legitimam buscas domiciliárias subsequentes a detenções em flagrante delito, que se realizaram três horas após a detenção; e outras, que não legitimaram tal diligência volvidos trinta minutos após a detenção. Neste sentido, ao se interpretar os preceitos que preconizam os requisitos necessários para a realização de tal diligência – o artigo 34.º da CRP e os artigos 174.º e 177.º do CPP – verifica-se que não existe a previsão de qualquer prazo estabelecido na lei. E também, considerando os requisitos plasmados na CRP e no CPP, sem mais, verificar-se-á, numa primeira abordagem, que nada obsta a que se façam buscas domiciliárias após detenções em flagrante delito de crimes como os de condução de veículo em estado de embriaguez e a condução sem habilitação legal, porém, analisando a questão, verifica-se que tal diligência não é admissível. Suportando-se da utilização do Direito, através da recolha normativa, jurisprudencial e doutrinária, esta investigação escalpelizou esse tipo de problemáticas, logrando torná-las inteligíveis e elucidativas, o que poderá consubstanciar uma mais-valia para os operadores judiciários, a quem incumbe a aplicação do direito aos casos concretos.